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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Sessão extraordinária debate reestruturação do regime de previdência municipal

Sessão extraordinária debate reestruturação do regime de previdência municipal

 

Data: 31/03/2022

A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira (31/03), a partir das 16 horas, sessão extraordinária para deliberação sobre o Projeto de Lei Complementar 84, que visa a reestruturar o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS dos servidores efetivos de São Sebastião do Paraíso, gerido pelo Instituto de Previdência - INPAR. A reunião será transmitida ao vivo pela TV Câmara. O texto integral está disponível aqui.

O Projeto de Lei Complementar 84 determina que os benefícios pagos de aposentadoria e pensão por morte serão limitados ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (INSS). O projeto também cria o Regime de Previdência Complementar, que será oferecido aos servidores públicos efetivos mediante convênio de adesão com entidade fechada de previdência complementar. Tal regime abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as entidades autárquicas e fundacionais.

Ou seja, com a aprovação da matéria, os servidores de São Sebastião do Paraíso, quando se aposentarem, receberão do INPAR benefício até o valor do teto do INSS, sendo o restante pago por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas pelo servidor ao longo dos anos.

Todos os servidores que tomarem posse em cargo efetivo municipal a partir da data de vigência do Regime de Previdência Complementar receberão benefícios conforme o teto do INSS e terão adesão automática ao regime complementar. Porém, o servidor poderá manifestar-se pela desistência à previdência complementar. Aos servidores que ingressaram antes dessa data, será possível optar pela limitação e também pela adesão ao Regime de Previdência Complementar.

As contribuições do patrocinador (órgão público) e do participante (servidor) a esse regime serão calculadas usando a mesma base de cálculo das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social, incidentes sobre o montante que exceder ao limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto de lei complementar é de autoria da Prefeitura Municipal, que justifica que a reestruturação previdenciária do município tem o objetivo de "promover-lhe maior sustentabilidade financeira e atuarial, gerando maior segurança para nossos servidores municipais de que no futuro seus benefícios continuarão sendo pagos regularmente".

Sobre o Regime de Previdência Complementar, a Prefeitura esclarece que "o valor acumulado de cada servidor ficará em uma conta individual e será utilizado unicamente para o pagamento de sua aposentadoria complementar, não ficando o servidor na dependência das condições das finanças públicas do município ou do RPPS para que o pagamento de seu beneficio seja efetuado".

 

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