Projeto promove anistia para regularização de construções irregulares ou clandestinas

Projeto promove anistia para regularização de construções irregulares ou clandestinas

Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal possibilitará aos cidadãos paraisenses a regularização de suas construções consideradas irregulares ou clandestinas, bem como dará as condições necessárias para a legalização dos imóveis perante a outros órgãos públicos. O projeto nº 5378 estabelece as normas para a regularização de construções iniciadas (fundação completa) e/ouconcluídas até a data de 24/09/2021, promovendo a Anistia Edilícia.

São consideradas irregulares as construções cuja licença foram expedidas pelo município, porém que foram executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. São clandestinas as construções executadas sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença.

A regularização será requerida através de protocolo do processo pelo interessado, constando os documentos exigidos no projeto de lei. Após análise pela Secretaria Municipal de Obras e aprovação dos projetos, serão cobrados os seguintes valores abaixo; e quando for o caso, uma taxa para regularização de obra para infrações não mensuráveis.

VALORES ADICIONAIS A SEREM COBRADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES*
Tipo de InfraçãoResidencialComercial (Salas e Lojas) (m²)Galpão Industrial e/ou Comercial (m²)
Padrão Alto e/ou Normal (m2)Baixo e/ou Popular (Até 2 sanitários e/ou lavabos) (m²)
Acréscimo da taxa de ocupaçãoÁrea acrescida (m²) x R$36,54Área acrescida (m²) x R$ 23,17Área acrescida (m²) x R$ 31,34Área acrescida (m²) x  R$17,54
Acréscimo do Índice de aproveitamentoÁrea acrescida (m²) x R$36,54Área acrescida(m²) x R$ 23,17Área acrescida (m²) x R$ 31,34Área acrescida (m²) x R$17,54
Decréscimo da taxa de permeabilidadeÁrea reduzida (m²) x R$36,54Área reduzida (m²) x R$23,17Área reduzida (m²) x R$31,34Área reduzida  (m²) x R$17,54
Invasão de recuos mínimos frontal, lateral e de fundosÁrea invadida(m²) x R$36,54Área invadida(m²) x R$23,17Área invadida (m²) x R$31,34Área invadida (m²) x R$17,54
Infrações não mensuráveis: R$ 439,44 (2,0 UFM)                                                                                                            

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