Fiscalização: transporte coletivo (circular) descumpre normas de prestação do serviço

Fiscalização: transporte coletivo (circular) descumpre normas de prestação do serviço

Além da proposição de leis, a função fiscalizadora é parte do trabalho dos vereadores, inclusive dos serviços públicos. Devido a reclamações dos cidadãos, o presidente da Câmara Lisandro Monteiro (SD) e o vereador Vinício Scarano (SD) utilizaram duas linhas do transporte coletivo municipal a fim de averiguar a sua qualidade e, segundo eles, encontraram diversas irregularidades que põe em risco a segurança e conforto dos passageiros.

Os vereadores afirmaram que os problemas encontrados estão em desacordo com a legislação, a documentação para a concessão do serviço e o contrato firmado com a empresa concessionária. Dentre eles, foram constatados:

1) Ausência de abrigos nos pontos de ônibus

O contrato prevê 95 abrigos, existem 54 atualmente.

2) Falta de acessibilidade para deficientes físicos

Encerrou em dezembro de 2014 o prazo para que a frota de veículos de transporte coletivo urbano esteja totalmente acessível. Essa determinação consta no Artigo 38 do Decreto nº 5.296/2004, o qual regulamenta as leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000. Junto a isso, verifica-se que, o Projeto Básico para concessão do serviço de transporte no município em 2010 já previa a substituição dos veículos por outros adequados. Hoje, em torno de 60% tem o equipamento, em vez dos 100% previstos.

Durante a fiscalização, os vereadores apontaram que em um dos veículos havia dois passageiros deficientes, porém, só há espaço para uma cadeira de rodas, o que obrigou um dos usuários a viajar amarrado ao cinto de segurança no corredor do coletivo.

3) Funcionamento da Linha 7 Rosentina-Morumbi

Ainda que a Linha 7 faça parte do Projeto Básico do ano de 2010 para a concessão do serviço, ela não está em operação.

4) Motoristas sem identificação adequada

É obrigação dos motoristas trabalharem uniformizados e portarem, em local visível, carteira de identificação funcional (crachá).

5) Emplacamento irregular

Obrigatoriamente, todos os veículos devem ser licenciados e emplacados no município de São Sebastião do Paraíso, o que não ocorre.

6) Veículos acima da idade máxima permitida

No contrato, os veículos devem ter, no máximo, 10 anos de idade.

Outras questões repassadas pelos usuários e verificadas pelos vereadores é a falta de conforto nos ônibus (cadeiras com assentos arrancados, por exemplo) e a falta de manutenção (veículos e pneus em más condições).

Mais uma reclamação recorrente dos cidadãos é a irregularidade de horários (descumprimento de condição presente no contrato para a prestação do serviço). Uma pesquisa de opinião realizada em 2010 já apontava que, na época, 61,45% dos entrevistados consideravam que faltavam ônibus. Esses dados fazem parte do diagnóstico da situação do serviço, que consta no Projeto Básico para o processo licitatório de concorrência para a concessão do serviço de transporte coletivo no município.

Conforme o vereador Vinício Scarano, "quando comparamos o serviço do transporte público de São Sebastião do Paraíso com outros municípios da região, vemos que a frota atual é metade do que seria o suficiente para o adequado atendimento à população".

Ele completou: "a licitação para o novo transporte público já está se arrastando há dois anos. Nós estamos fiscalizando a qualidade do serviço prestado, que não está condizente com o que foi contratado. Lembrando que o motorista é também cobrador, ele quem sobe as pessoas com deficiência no ônibus, ou seja, além de atrapalhar a atenção do motorista, atrasa a saída e a chegada das linhas". Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 4921 do vereador Marcelo Morais (PSDB), que tramita na Câmara e será pautado para primeira votação, propõe a obrigatoriedade da presença de cobradores em todos os ônibus.

Recentemente, os vereadores entregaram ao secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil Miguel Félix um relatório com 22 sugestões para o serviço de transporte público. Como complemento, o presidente da Câmara Lisandro Monteiro afirmou que essa publicação, de março de 2019, também será encaminhado à pasta "como forma de garantir que a fiscalização seja cumprida à risca".

Os vereadores ressaltaram que cabe a essa Secretaria Municipal fazer a fiscalização do serviço, inclusive com vistorias semestrais dos veículos. Caso a concessionária cometa uma infração e descumpra o acordado, a Administração Pública pode aplicar as penalidades de advertência, multa, suspensão e cassação da concessão, conforme a gravidade da infração.

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