Comissão analisa veto a Projeto de Lei sobre placas de inauguração de obras públicas

Comissão analisa veto a Projeto de Lei sobre placas de inauguração de obras públicas

O Executivo Municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 4908, o qual proíbe a fixação de placas de inauguração de obras públicas antes do seu término. Na sessão ordinária dessa segunda-feira (15), o presidente da Câmara, Lisandro Monteiro, nomeou a comissão para análise do veto, formada pelos vereadores Vinício Scarano (presidente), Luiz de Paula e Ademir Ross.

Conforme a justificativa enviada pela Prefeitura, o PL está revestido de vício de inconstitucionalidade e ilegalidade. Ele destaca o Artigo 2º do referido projeto, o qual diz: "Nas placas de inauguração deverão constar obrigatoriamente a data de início e término da obra, o nome do Prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e o valor gasto na sua execução bem como a origem da verba utilizada na obra."

O Executivo argumenta que o PL viola um dos princípios da Administração Pública, o da impessoalidade, que "proíbe a promoção pessoal de agentes políticos ou de servidores públicos nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços e outros, que devem ser imputados ao órgão ou entidade administrativa da administração pública".

O autor do PL, José Luiz das Graças, se pronunciou em Plenário e disse que "é lamentável o prefeito vetar mais um projeto meu. É um projeto de extrema importância para a transparência ao cidadão, que trata da data de início e finalização da obra, e a origem dos recursos".

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