A Câmara Municipal aprovou e enviou à sanção do prefeito, nessa segunda-feira (6), o Projeto de Lei que dita as regras e procedimentos para a regularização fundiária urbana e rural e a criação de zonas de urbanização de interesse específico, que abrange os chamados chacreamentos. O Projeto, que estava em pauta para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, teve a tramitação acelerada após pedido de dispensa de interstício pelo vereador Jerônimo da Silva (DEM).
Segundo a justificativa do Projeto, apresentada pela Prefeitura, a finalidade é disciplinar a Lei Federal 13.465/17, que possibilita a regularização fundiária em áreas urbanas e rurais no município, como também suprir a lacuna deixada pela Lei Complementar 30/2.011, que não prevê a obrigatoriedade de constituição de área institucional nos projetos de condomínios de chácara ou de empreendimentos fechados localizados em Zonas de Urbanização Específica – ZEC.
O Projeto supre também uma divergência de entendimento no que se refere à impossibilidade de se instituir chácara de recreio ou de empreendimentos fechados nas zonas rurais do município, os quais passarão a integrar Zonas de Urbanização de Interesse Específico. Por sua vez, ainda viabiliza a regularização de bens públicos que possuem ou que venham a possuir núcleos urbanos e que estejam sem registro.
Entre as determinações apresentadas pelo Projeto de Lei, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) somente poderá ser aplicada aos núcleos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. Ela compreende duas modalidades:
I – REURB de Interesse Social (REURB -S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, bem como nos casos de regularização fundiária de bens públicos.
II – REURB de Interesse Específico (REURB -E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.
Podem requerer a regularização:
I – a União, o Estado, e o Município, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, empreendedores, empreendedores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V – o Ministério Público.
O Projeto de Lei ainda prevê a isenção de custas e emolumentos nos seguintes atos registrais relacionados à REURB -S:
I – o primeiro registro da REURB-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários;
II – o registro da legitimação fundiária;
III – o registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade;
IV – o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada;
V – a primeira averbação de construção residencial, desde que respeitado o limite de até setenta metros quadrados.
VI – a aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária derivada da REURB -S;
VII – o primeiro registro do direito real de laje no âmbito da REURB -S; e
VIII – o fornecimento de certidões de registro para os atos previstos neste artigo.
No momento da deliberação do Projeto, o vereador Marcelo Morais (PSDB) pontuou que o documento, oriundo do Executivo Municipal, busca resolver a questão dos chacreamentos do município, em acordo com o Ministério Público e respeitando a REURB – Regularização Fundiária Urbana federal. "Existe um estudo por parte da Comissão de Finanças e do Jurídico da Casa que existem três questionamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da REURB. Nós decidimos manter a decisão de tramitar o Projeto, porém, existe a possibilidade futura de ela ser considerada inconstitucional", esclareceu o vereador.
Os vereadores lembraram que, antes da aprovação do Projeto, foram realizadas reuniões com representantes e proprietários dos chacreamentos, os quais puderam apresentar sugestões de modificações. Se sancionada, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar 30, de 2011.
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