Foi apresentado esta semana, em Plenário, o projeto de lei que inclui diversos artigos à lei municipal que institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM. O novo texto trata da responsabilização por infrações e das penalidades previstas. Conforme o Executivo Municipal, autor da proposta, a inclusão dos artigos é necessária para que a legislação municipal tenha equivalência com a estadual e a federal, além de ser fundamental para regulamentar e tornar possível a criação e o funcionamento do serviço. A proposta segue para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
O Serviço de Inspeção Municipal – SIM tem por finalidade a inspeção e fiscalização sanitária para a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de quaisquer matérias-primas de produtos, subprodutos e seus derivados, todos de origem animal. As alterações responsabilizam pela infração à lei pessoas físicas ou jurídicas:
I – fornecedoras de matérias-primas ou de produtos de origem animal, desde a origem até o recebimento nos estabelecimentos registrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
II – proprietárias, locatárias ou arrendatárias de estabelecimentos registrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, onde forem recebidos, manipulados, beneficiados, processados, fracionados, industrializados, conservados, acondicionados, rotulados, armazenados, distribuídos ou expedidos matérias-primas ou produtos de origem animal;
III – que expedirem ou transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal.
Ainda conforme as mudanças propostas, se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, por meio do SIM, deverá adotar medidas de apreensão do produto, suspensão provisória para realização de análises laboratoriais e/ou coleta de amostras para análises.
Diversas ações são consideradas infrações à lei, como, por exemplo, construir, ampliar ou reformar instalações sem a prévia aprovação do SIM; expedir produtos sem rótulos ou cujos rótulos não tenham sido registrados no SIM; e utilizar matérias-primas e produtos condenados ou não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana.
As infrações são divididas em leves, moderadas, graves e gravíssimas, incorrendo em penalidades desde advertência até cassação de registro do estabelecimento junto ao SIM. A legislação proposta prevê ainda requisitos para a fixação dos valores das multas, com circunstâncias atenuantes e agravantes.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto de lei "tem por escopo assegurar a correta inspeção e fiscalização sanitária, na recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de quaisquer matérias-primas de produtos de origem animal, com preservação da saúde humana, meio ambiente e geração de empregos".
Vereadores
O presidente da Casa, Lisandro Monteiro (SD), ressaltou que o SIM já deveria estar em funcionamento, e que sua falta retira produtos sem o selo de inspeção das prateleiras do supermercado.
José Luiz das Graças (DEM) se posicionou contrário à formulação da proposta devido às dificuldades financeiras dos produtores para se adequarem à legislação. "Sou a fazer de legalizar, claro que a Vigilância Sanitária deve fiscalizar, mas a partir do momento que o município dê condições para o produtor trabalhar. Existem muitas formas de contribuir com empresários e produtores rurais. Cheguei até a propor que o município repassasse parte da isenção da Vigilância Sanitária aos comerciantes que encaminhassem seus funcionários para participarem de cursos do setor".
Vinicio Scarano (SD), por outro lado, se disse totalmente favorável à implantação do SIM "porque isso dá condições para o produtor comercializar seu produto com maior tranquilidade. O selo do SIM é uma importante ferramenta principalmente para o pequeno produtor", opinou.
Luiz de Paula (PHS) aproveitou para solicitar um ofício requerendo informações do município sobre como está o andamento para a formação de um consórcio, permitindo a venda de produtos entre cidades.
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