Mesa Diretora altera Lei Orgânica para adequar caso de perda de mandato de vereador

Mesa Diretora altera Lei Orgânica para adequar caso de perda de mandato de vereador

A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou nesta semana proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, a qual altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 41 – que dizem respeito à perda de mandato de Vereador. O novo projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

A proposta altera o procedimento para perda do mandato em um dos casos previstos na legislação – adequando-se às normas federais. Atualmente, quando o vereador sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda de mandato é decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta. Com a aprovação da mudança, a perda de mandato nesse caso não será decidida pela Câmara, mas declarada pela Mesa Diretora.

Em outras palavras, não caberá ao Legislativo determinar se tal vereador perderá o cargo ou não; a condenação tramitada em julgado é fator condicionante para a perda do mandato.  

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