ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI N° 5.827, QUE “AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – ARISMIG”

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI N° 5.827, QUE “AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – ARISMIG”

Data de publicação: 12/06/2026

Ao 1º dia do mês de junho de 2026, às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, e com a presença dos vereadores Antonio Cesar Picirilo, Lais Pimenta de Carvalho Sacoda, Luiz Benedito de Paula, Juliano Carlos Reis, Maria Aparecida Cerize Ramos, Roney Waldemar de Oliveira Vilaça e Tomás Salviano Martins,  realizou-se esta audiência pública do Poder Legislativo Municipal para discutir o Projeto de Lei n° 5.827 que “Autoriza a formalização de convênio entre o município de São Sebastião do Paraíso e a agência reguladora intermunicipal de saneamento de Minas Gerais – ARISMIG”, de autoria do Executivo Municipal. Estiveram presentes o Secretário Municipal, Renan Jorge Preto, e munícipes, conforme lista de presença anexa. O Presidente declarou aberta a Audiência e fez uma breve síntese do Projeto de Lei n° 5.827, esclarecendo que se trata de autorização legislativa para formalização de convênio entre o município e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais-ARISMIG, para a realização e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em seguida, passou a palavra ao Presidente da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, vereador Juliano Carlos Reis, que reconheceu o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, destacando o empenho do secretário à frente da pasta. Parabenizou ainda o Poder Executivo e a Secretaria de Meio Ambiente pelo encaminhamento do projeto à Câmara Municipal, ressaltando sua relevância e a demonstração de preocupação da Administração Municipal com a correta fiscalização, o adequado direcionamento dos resíduos sólidos e as questões relacionadas ao saneamento. Afirmou que o convênio proposto é oportuno, observando que sua aplicação alcança inclusive o próprio Poder Executivo, que também estará sujeito à fiscalização do órgão regulador caso assuma diretamente a prestação dos serviços de saneamento e a destinação dos resíduos. Destacou que tal situação evidencia a imparcialidade e a seriedade do processo fiscalizatório, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a correta execução dos serviços públicos. Por fim, salientou que o convênio permitirá à ARISMIG fornecer orientações e diretrizes técnicas para a adequada condução das atividades relacionadas ao saneamento, manifestando satisfação com a tramitação do projeto e afirmando que as proposições encaminhadas pelo Executivo têm atendido aos interesses da população. Prosseguindo, Renan destacou que a principal finalidade da proposição é garantir que os serviços de saneamento básico, especialmente aqueles relacionados aos resíduos sólidos, sejam fiscalizados e regulados por uma entidade independente. Explicou que o projeto trata especificamente da regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, abrangendo todas as etapas do processo, desde a coleta dos resíduos até sua destinação final em aterro sanitário. Informou que o serviço de coleta domiciliar atualmente é executado por empresa terceirizada contratada pelo Município, enquanto a coleta seletiva é realizada por meio de parceria com a associação de reciclagem Recicla. Esclareceu ainda que a operação do aterro sanitário é conduzida pelo próprio Município, utilizando servidores municipais e equipamentos terceirizados, não havendo contrato específico de prestação de serviços para essa atividade. Ressaltou que, diante desse cenário, a proposta consiste na celebração de convênio com a ARISMIG, permitindo que todos os serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos sejam regulados e fiscalizados por uma entidade independente. Segundo o secretário, a medida contribuirá para o aperfeiçoamento dos serviços prestados, possibilitando o atendimento de demandas frequentemente apresentadas pela população e pelos vereadores, relacionadas ao descarte irregular de resíduos, à qualidade da prestação dos serviços e a outras questões ligadas ao setor. Por fim, manifestou a expectativa de que, uma vez autorizado pelo Poder Legislativo, o convênio possibilite o estabelecimento de mecanismos de controle, fiscalização e melhoria contínua dos serviços, resultando em maior eficiência e melhor atendimento aos cidadãos. A Vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos questionou de que forma ocorreria a fiscalização dos serviços pelo órgão regulador ARISMIG, indagando se haveria acompanhamento contínuo das atividades desenvolvidas pelo Município, bem como solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para a fiscalização do manejo dos resíduos sólidos, buscando compreender melhor o funcionamento do processo de regulação em relação ao Poder Executivo Municipal. Em resposta ao questionamento da vereadora, o Secretário esclareceu que a atuação da ARISMIG ocorrerá de forma semelhante ao modelo de regulação já exercido entre Prefeitura e Copasa. Explicou que a fiscalização não se restringirá a vistorias presenciais, abrangendo também a análise e o acompanhamento dos aspectos contratuais relacionados aos serviços regulados. Nesse sentido, destacou que serão avaliados os contratos firmados entre o Município e a empresa responsável pela coleta domiciliar de resíduos, bem como a parceria mantida com a Associação Recicla, encarregada da execução da coleta seletiva no município. Por fim, ressaltou que o convênio proposto contempla não apenas a fiscalização operacional dos serviços, mas também o acompanhamento de sua gestão administrativa. Em seguida, o vereador Juliano Carlos Reis questionou qual a maior lacuna a ser resolvida no município. Renan afirmou que dois pontos considera fundamentais no contexto da gestão dos resíduos sólidos no município. O primeiro refere-se ao descarte irregular de resíduos. Observou que, apesar da existência de coleta regular na zona rural, coleta domiciliar realizada três vezes por semana na zona urbana e coleta diária na região central e áreas adjacentes, ainda são recorrentes situações de descarte inadequado e de queima de resíduos por parte de alguns cidadãos. Como segundo ponto, apontou a necessidade de ampliar a adesão à coleta seletiva e à separação dos materiais recicláveis. Ressaltou que o município dispõe atualmente de um serviço diário de coleta seletiva que atende integralmente a zona urbana, alcançando todos os bairros ao menos uma vez por semana. Embora reconheça a existência de desafios operacionais, afirmou que o serviço apresenta resultados positivos e vem evoluindo de forma significativa. Informou que, desde a implantação do novo programa de coleta seletiva, a quantidade de materiais recicláveis recolhidos praticamente triplicou, passando de aproximadamente 10 toneladas mensais para cerca de 30 toneladas por mês. Contudo, salientou que esse volume ainda representa uma parcela reduzida do potencial de reciclagem existente no município. Nesse contexto, observou que o volume atualmente reciclado ainda está distante do potencial disponível, demonstrando a necessidade de maior participação da população no processo de separação dos resíduos. Por fim, afirmou que o município está preparado para ampliar a capacidade de recebimento de materiais recicláveis e destacou como meta futura a expansão da coleta seletiva para os distritos de Guardinha e Termópolis, bem como para as áreas rurais, buscando alcançar a cobertura integral do território municipal e ampliar os índices de reciclagem. Em seguida, o vereador Juliano observou que o artigo 2º do projeto prevê a atuação da ARISMIG na fiscalização dos serviços relacionados ao manejo e à destinação de resíduos sólidos, abrangendo as empresas responsáveis pela prestação desses serviços. Em seguida, destacou a problemática da queima de resíduos, apontada anteriormente como uma das principais dificuldades enfrentadas pelo município. Nesse contexto, questionou se a atuação da ARISMIG poderá contribuir para a criação de mecanismos capazes de inibir práticas como a queima de lixo. Em resposta, Renan esclareceu que o convênio de regulação proposto tem como foco a fiscalização da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos, seja quando executados diretamente pelo Município ou por terceiros contratados. Ressaltou que a fiscalização de condutas praticadas por cidadãos, como o descarte irregular de resíduos e a realização de queimadas, continuará sendo de responsabilidade do próprio Município. Informou que essa atuação é desenvolvida pela equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como pelas ações preventivas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, especialmente no acompanhamento de terrenos com mato alto ou em condições que possam favorecer a ocorrência de queimadas e outros problemas ambientais. O secretário destacou que esse trabalho preventivo é de grande importância, embora os resultados demonstrem a necessidade de contínuo aperfeiçoamento das ações. Mencionou que, recentemente, estava respondendo a solicitação do Corpo de Bombeiros referente ao levantamento de dados relativos ao período de 2021 a 2025, que deverá ser posteriormente apresentado ao Município. Acrescentou que, somente no ano anterior, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente expediu 58 notificações a proprietários de terrenos com o objetivo de prevenir queimadas durante o período de estiagem. Explicou que essas notificações foram emitidas a partir de apontamentos realizados pelo Corpo de Bombeiros em áreas onde o risco de incêndio era elevado em razão do acúmulo de vegetação seca. Por fim, ressaltou que o trabalho desenvolvido pelo Município busca não apenas exigir a limpeza dos terrenos, mas também orientar os proprietários quanto à proibição da utilização do fogo para eliminação dos resíduos vegetais, uma vez que essa prática também configura infração. Assim, concluiu que as ações de orientação, fiscalização e prevenção continuarão sendo executadas diretamente pelo Município, independentemente da celebração do convênio com a entidade reguladora. Em sefuida, o vereador Roney indagou se, no convênio a ser celebrado, está prevista a inclusão das atividades de regulação e fiscalização relacionadas aos serviços de água e esgoto, ou se o objeto do ajuste permanecerá restrito aos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Em resposta, o Secretario Renan informou que se trata apenas dos resíduos sólidos. O vereador questionou, então, se as fiscalizações in loco dos descartes, por exemplo, continuariam sob responsabilidade da equipe da prefeitura e se, na prática, analisariam se as questões legais estão sendo cumpridas, assim como a regulação do serviço para que esteja de acordo com as normativas federais e estaduais. Questionou, ainda, se a fiscalização ficaria restrita ao campo administrativo e se haveria uma equipe da ARISMIG fixada no município acompanhando o manejo do material. Renan esclareceu que a fiscalização é administrativa na formulação e no cumprimento do contrato. Exemplificou, mencionando a possibilidade de ocorrência de falhas na execução dos serviços contratados, citando a hipótese de determinado bairro deixar de receber a coleta de resíduos na frequência prevista contratualmente. Destacou ainda o caso da região central do município, onde a coleta é realizada diariamente, observando que eventual descumprimento dessa periodicidade também poderá ser objeto de fiscalização pela agência reguladora. O vereador Roney questionou qual o principal ganho para o município com a adesão ao consórcio. Renan disse que, primeiramente, o ganho de segurança jurídica e mais uma ferramenta de fiscalização e de regulação do contrato. A vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos questionou se ao realizar o convênio com a ARISMIG haveria alguma cobrança para a sociedade em algum eventual momento. Em resposta, o Secretário Renan informou que não, o convênio não prevê cobrança ao cidadão, mas tão somente aquele previsto no Ofício 127/2026, em torno de R$4.400,00 mensais, a serem pagos pela própria prefeitura. Prosseguindo, a vereadora Lais apontou que o projeto prevê que a agência poderá realizar estudo para definição de tarifas e taxas realizadas pelos serviços regulados e questionou se se a agência não fixaria taxas para a população, como, por exemplo, uma taxa de lixo. Renan ressaltou que não, e para que seja implementada uma cobrança dessa natureza, deve ser feito um projeto de lei específico, inclusive a ser aprovado pela Casa. Disse, ainda, que o que está previsto na presente proposta é em cumprimento à Lei federal do marco de saneamento, que prevê que os municípios cobrem pelo serviço de manejo de resíduos sólidos, mas não determina a forma da cobrança. Ressaltou, por fim, que a ARISMIG pode fazer estudos de viabilidade econômica mas não implementar qualquer tipo de cobrança nesse sentido, principalmente sem aprovação do Legislativo. A vereadora Lais questionou se atualmente o município cumpre o marco regulatório ou se ainda existe alguma deficiência que a empresa venha a suprir. Renan afirmou que atualmente o município cumpre, não havendo qualquer falha no sentido legal. O vereador Roney questionou acerca do atendimento ao cidadão em situações de falha na prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Indagou se, uma vez implantada a atuação da agência reguladora no município, haverá canal direto de comunicação, ouvidoria ou serviço específico de atendimento ao usuário para o recebimento e encaminhamento de reclamações relacionadas à execução dos serviços. Em resposta, o secretario esclareceu que, como o convênio com a agência reguladora ainda não foi formalizado, existe a possibilidade de serem previstos mecanismos específicos de atendimento ao cidadão no instrumento a ser celebrado. Destacou que considera plenamente viável a criação de canais diretos de comunicação entre a população e a agência reguladora, permitindo que os usuários dos serviços possam apresentar reclamações, solicitações ou manifestações tanto por meio dos canais da Prefeitura quanto diretamente junto ao órgão fiscalizador. Prosseguindo, o Presidente Lisandro José Monteiro, após fazer a leitura do artigo Art. 2º, IV do projeto, questionou se realmente não haveria a cobrança de taxas ao cidadão. Renan ressaltou que existe a possibilidade de se encaminhar um estudo de viabilidade financeira, mas que não seria instituída qualquer cobrança ao cidadão a partir da aprovação do projeto de lei ou com a celebração do convênio entre o município e a ARISMIG. Nada mais havendo a se tratar, o Presidente declarou encerrada a Audiência Pública. E, para constar, eu, Paulo Henrique Vilas Boas, lavrei a presente ata, que depois de lida e conferida, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente Audiência Pública.

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