ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025, DA 39ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025, DA 39ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

Data de publicação: 09/12/2025

Aos nove dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, Vice-Presidente a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos, Secretário o vereador Luiz Benedito de Paula, 2º Vice-Presidente o vereador Juliano Carlos Reis, 2º Secretário o vereador Marcos Antônio Vitorino, com a presença dos ilustres vereadores: Antônio César Picirilo, Daiane Jesus de Oliveira Andrade, Laís Pimenta de Carvalho Sacoda, Paulo César de Souza e Roney Valdemar de Oliveira Vilaça, com a ausência justificada do vereador José Luiz das Graças, por motivos de saíude realizou-se esta Reunião Extraordinária do Poder Legislativo Municipal. Havendo número regimental, o presidente declarou aberta a sessão e convidou o vereador Antônio César Picirilo para desfraldar o Pavilhão Nacional, sendo executado o Hino do Município. ORDEM DO DIA:  PARECER DAS COMISSÕES: PROJETO DE LEI Nº 5806, de autoria do Executivo Municipal, “dispõe sobre a aprovação de novo percentual de suplementação para dotações do Orçamento-Programa do Município de São Sebastião do Paraíso para o exercício financeiro de 2025”. O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares até o limite adicional de 6% do montante da despesa fixada na Lei Municipal nº 5.210, de 11 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas constitucionais aplicáveis. Com a aprovação da matéria, o percentual total autorizado para suplementação orçamentária passa de 12% para 18%, possibilitando maior flexibilidade na execução do orçamento municipal. A proposta tem como finalidade assegurar a regularidade do empenhamento e da execução das despesas de custeio e de capital da Administração Municipal até o encerramento do exercício financeiro, abrangendo, entre outras, despesas com folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e manutenção de ações de caráter continuado. A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a ampliação do limite de suplementação se faz necessária em razão da análise da execução orçamentária até a competência de outubro de 2025 e da projeção das despesas para o fechamento do exercício, especialmente nas áreas de Educação, Saúde, Obras, Segurança Pública, Planejamento e Gestão, Esporte, Meio Ambiente, Cultura e Turismo. As suplementações previstas serão realizadas com recursos próprios e vinculados do Município, visando garantir o equilíbrio orçamentário, a continuidade dos serviços públicos essenciais e o adequado funcionamento da máquina administrativa municipal.A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer favorável à tramitação da matéria, entendendo que o projeto atende aos requisitos legais e constitucionais. O parecer foi colocado em votação, sendo aprovado em plenário. Em seguida, o vereador Marcos Antônio Vitorino requereu dispensa de interstício para a primeira e segunda votação do projeto. O pedido foi colocado em votação pelo presidente e aprovado pelo plenário. O projeto foi então submetido à primeira votação, sendo aprovado. Na sequência, foi submetido à segunda votação, sendo igualmente aprovado, e será encaminhado à sanção do Executivo Municipal. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, Fábio Montório Souto, Assessor Técnico Parlamentar I, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente sessão e encaminhada para publicação.

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