Aos dezessete dias do mês de agosto de 2026, às 19 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, Vice-Presidente a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos, 2º Vice-Presidente o vereador Juliano Carlos Reis, Secretário, o vereador Luiz Benedito de Paula, 2º Secretário o vereador Marcos Antônio Vitorino, com a presença dos ilustres vereadores: Antônio César Picirilo, Daiane Jesus de Oliveira Andrade, Juliano Carlos Reis, Laís Pimenta de Carvalho Sacoda, Marcos Antônio Vitorino, Paulo César de Souza, Roney Valdemar de Oliveira Vilaça e Tomás Salviano Martins, realizou-se esta Reunião Ordinária do Poder Legislativo Municipal. Havendo número regimental, o presidente declarou aberta a sessão e convidou o vereador Paulo César de Souza para desfraldar o Pavilhão Nacional. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Ofício nº 165/2026-sh, da 5ª Promotoria de Justiça de São Sebastião do Paraíso, referente ao Procedimento Administrativo – Políticas Públicas nº MPe-02.16.0647.0031383.2023-29, requisitando informações sobre o atual andamento do Projeto de Lei nº 5.287, que “autoriza a formalização de convênio entre o Município de São Sebastião do Paraíso e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais – ARISMIG”, devendo a Câmara esclarecer se houve aprovação, rejeição, arquivamento ou eventual retirada do referido projeto, no prazo de 30 (trinta) dias; Ofício nº 750/2026, do Gabinete do Prefeito Municipal, convidando para o evento “Família e Escola – uma parceria que transforma o futuro”, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, às 19 horas, no Ouro Verde Tênis Clube; Relatório Mensal do Controle Interno, referente ao mês de julho de 2026; e correspondência da 5ª Promotoria de Justiça de São Sebastião do Paraíso, encaminhando novamente o Ofício nº 165/2026 e informando que o prazo para apresentação da resposta começa a contar da data do recebimento do expediente. INDICAÇÕES: Não houve. TRIBUNA LIVRE: Foi concedido o uso da Tribuna Livre ao Senhor Eliandro Aparecido Elias, que inicialmente esclareceu que havia solicitado a oportunidade para buscar esclarecimentos sobre o funcionamento do serviço de atendimento de urgência e emergência no Município. Relatou que, em razão de seu trabalho realizando entregas, esteve nas dependências da Unimed, pela parte dos fundos, ocasião em que se deparou com um senhor caído dentro de um veículo, com uma das pernas para fora, o corpo inclinado para o interior do automóvel, apresentando sinais de convulsão, sangramento pela boca em razão de ferimento na língua, estando parcialmente consciente, bastante frio e suando. Diante da gravidade da situação, dirigiu-se à base do SAMU, localizada nas proximidades, para solicitar socorro, relatando que encontrou os servidores no local e comunicou que havia um senhor em situação grave, aparentemente necessitando de atendimento imediato. Segundo seu relato, foi informado por um servidor de que não poderia realizar o atendimento diretamente, devendo ser acionada a central de regulação em Varginha, em razão do protocolo adotado pelo serviço. O Senhor Eliandro relatou que, diante da resposta recebida e sem saber como proceder naquele momento, retornou ao local onde se encontrava o paciente, constatando que outras pessoas já haviam providenciado seu socorro. Disse que ficou abalado com a situação e posteriormente retornou à base do SAMU, solicitando a identificação do servidor que havia lhe prestado o atendimento, mas, segundo relatou, o servidor não teria se identificado. Relatou, ainda, experiência pessoal ocorrida durante a madrugada, quando sua sogra passou mal e ele decidiu transportá-la diretamente para a Santa Casa, tendo sido informado posteriormente pela médica que, caso tivesse demorado alguns minutos a mais, ela poderia ter falecido, pois havia apresentado uma grave alteração cardíaca. A partir dessa experiência, questionou o que poderia ocorrer com uma pessoa que necessitasse aguardar todo o procedimento de regulação em uma situação de emergência e não tivesse alguém por perto com condições de providenciar o transporte. Na sequência, o Senhor Presidente agradeceu a presença do tribuno e parabenizou-o pela iniciativa de comparecer à Câmara para relatar a situação, informando que já havia realizado contato e feito convite aos responsáveis pelo SAMU na região para que comparecessem à Câmara Municipal e prestassem esclarecimentos sobre os protocolos adotados em São Sebastião do Paraíso e nos demais municípios atendidos pelo serviço. Ressaltou que o caso relatado era especialmente relevante porque o tribuno presenciou pessoalmente a situação e informou que o paciente posteriormente teve seu quadro agravado, chegando a ser encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva – UTI, sendo informado que havia sofrido um infarto. Lisandro destacou ainda que seria importante ouvir os responsáveis pelo serviço antes de formular qualquer conclusão, mas considerou necessário esclarecer se, além da exigência de acionamento da central de regulação, não poderia ter sido adotada alguma providência imediata pela equipe que se encontrava próxima ao local. Em seguida, a Vereadora Cidinha Cerize informou que já havia entrado em contato com o Subsecretário de Saúde, Renan, para relatar demandas relacionadas ao SAMU e às dificuldades decorrentes de protocolos de atendimento, mencionando inclusive situações envolvendo gestantes que necessitam de atendimento e cujo transporte pode não ocorrer por ausência de orientação ou nota técnica específica. O Vereador Roney Vilaça parabenizou o Senhor Eliandro pela coragem de comparecer à Câmara e relatar o ocorrido, afirmando que já havia tomado conhecimento de situação semelhante envolvendo a equipe do SAMU. Sugeriu que a Câmara encaminhasse requerimento ao órgão responsável pelo SAMU, solicitando informações detalhadas sobre o caso relatado, inclusive quanto à data e ao horário da ocorrência, aos servidores que estavam na base, à identificação desses servidores, às providências adotadas e à eventual comunicação com a central de regulação. O vereador mencionou que, dependendo das circunstâncias concretamente apuradas, poderia até haver discussão sobre eventual omissão de socorro, fazendo referência ao artigo 135 do Código Penal, mas ressaltou que seria necessário primeiro apurar os fatos antes de qualquer conclusão. Defendeu, ainda, que o caso fosse encaminhado aos órgãos competentes, inclusive à Ouvidoria ou ao Ministério Público, se necessário, por se tratar de situação envolvendo risco à vida. A Vereadora Daiane Jesus de Oliveira Andrade endossou a manifestação do Vereador Roney Vilaça e solicitou que, além do pedido de informações, fosse requerida a abertura de procedimento administrativo ou outro mecanismo formal de apuração adotado pelo Estado, de modo que a Câmara recebesse uma resposta específica sobre o ocorrido, e não apenas informações genéricas acerca dos protocolos do SAMU. Ressaltou que já havia vivenciado situação semelhante e que, por isso, seria importante verificar se houve prevaricação, omissão de socorro ou qualquer outra irregularidade, considerando a distância, as orientações eventualmente fornecidas e a forma como o atendimento foi conduzido. Defendeu que o Senhor Eliandro, na condição de denunciante e testemunha, fosse ouvido no procedimento e que a Câmara fosse oficialmente comunicada sobre seu resultado. O tribuno concordou com a proposta e afirmou que gostaria justamente de saber se a conduta adotada pelos servidores ocorreu por orientação institucional ou se decorreu de decisão dos próprios funcionários, solicitando que o resultado da apuração fosse comunicado à Câmara e aos envolvidos. O Vereador Antônio César Picirilo ressaltou a necessidade de que eventual investigação interna resulte também em medidas preventivas, como orientações aos servidores ou outros procedimentos que garantam maior segurança à população. O Vereador Luiz Benedito de Paula parabenizou o Senhor Eliandro pelo relato e afirmou que os protocolos do serviço precisam ser observados, mas que deveria existir maior flexibilidade para situações em que uma pessoa compareça pessoalmente à base informando sobre uma emergência ocorrida nas proximidades. Defendeu que, mesmo que a equipe não pudesse sair diretamente sem autorização da central, deveria existir algum mecanismo para que o atendimento fosse agilizado. O Senhor Eliandro esclareceu que, no momento em que procurou a base, não houve, segundo sua percepção, qualquer registro formal de sua solicitação, tampouco teria sido realizado contato com a central na sua presença. Relatou que posteriormente algumas pessoas saíram da base e perguntaram se o paciente já havia sido socorrido, ao que respondeu afirmativamente, reiterando que, em sua avaliação, o atendimento deveria ter sido realizado pelo próprio SAMU, uma vez que se tratava de uma pessoa em grave situação de saúde. O Vereador Marcos Antônio defendeu que a situação atual não permanecesse apenas no encaminhamento de ofícios e que os responsáveis pelo SAMU fossem chamados à Câmara para prestar esclarecimentos diretamente aos vereadores, com o registro formal da manifestação em ata. Ao final, o presidente, Lisandro, agradeceu ao Senhor Eliandro Aparecido Elias pela presença, pela coragem de trazer o relato à Câmara e pela iniciativa de procurar ajuda para o paciente, afirmando que as providências cabíveis seriam adotadas pela Casa Legislativa. ORDEM DO DIA: NOVOS PROJETOS: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1296, de autoria do Vereador Lisandro José Monteiro, “dispõe sobre o procedimento para a realização de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, e dá outras providências”. O projeto regulamenta os procedimentos internos para utilização excepcional do pronto pagamento, estabelecendo critérios, limites, documentação, controle e transparência, sem afastar as regras de planejamento e contratação previstas na legislação. Colocado em votação em plenário quanto à deliberação, foi aprovado, sendo encaminhado à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para emissão dos pareceres cabíveis. PROJETO DE LEI Nº 5892, de autoria do Vereador Roney Waldemar de Oliveira Vilaça, “dispõe sobre a proibição de publicidade, propaganda, promoção e patrocínio de empresas operadoras de apostas de quota fixa e de jogos on-line em espaços, bens, eventos e atividades vinculados ao Poder Público Municipal, institui a Política Municipal de Prevenção e Conscientização sobre os Riscos das Apostas e dá outras providências”. O projeto tem por objetivo proteger a população de São Sebastião do Paraíso dos impactos sociais, financeiros, familiares e relacionados à saúde mental decorrentes da expansão das apostas on-line, popularmente conhecidas como “bets”, estabelecendo limites para a utilização de espaços, equipamentos, eventos e canais institucionais vinculados ao Poder Público Municipal, além de instituir política pública permanente de prevenção e conscientização. A proposta também esclarece que não pretende interferir na competência da União para regulamentar ou autorizar a exploração das apostas de quota fixa, mas disciplinar, no âmbito da competência municipal, a utilização de bens, espaços, equipamentos, eventos, recursos institucionais e canais de comunicação sob responsabilidade do Município, além de promover ações educativas e preventivas. Colocado em votação em plenário quanto à deliberação, foi aprovado, sendo encaminhado à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Após a aprovação da deliberação, pela ordem, o Vereador Roney Waldemar de Oliveira Vilaça solicitou a palavra para realizar uma explanação acerca da proposição. O vereador relatou que recebeu um chamado de uma família em razão da situação vivenciada por uma mãe que, segundo relatou, havia desenvolvido dependência em relação aos jogos e apostas on-line, tendo perdido dois imóveis da família em razão de dívidas contraídas por meio dessas apostas de quota fixa. Esclareceu que a proposta não pretende adentrar na esfera da legislação federal nem regulamentar a exploração das apostas, mas disciplinar aquilo que está dentro da competência municipal, especialmente em relação aos próprios públicos, eventos municipais e atividades esportivas, de modo a impedir que, futuramente, a Prefeitura ou outros órgãos municipais venham a receber patrocínio ou permitir publicidade de empresas desse segmento em eventos e atividades do Município. O Vereador Roney Waldemar de Oliveira Vilaça destacou que a questão não seria inócua, mencionando que existem municípios que já recebem recursos de casas de apostas para patrocínio de eventos, citando como exemplo a Prefeitura do Recife, que teria recebido recursos de casas de apostas durante a realização de festa de São João. Segundo o vereador, o problema das apostas on-line é muito mais amplo e decorre de decisões tomadas no âmbito federal, que permitiram a regulamentação desse tipo de jogo de azar sem que, em seu entendimento, fossem devidamente consideradas as consequências sociais decorrentes dessa atividade. O vereador afirmou que existem pessoas e setores que se beneficiam economicamente das apostas, citando os proprietários das casas de apostas, influenciadores que recebem recursos para divulgação e os governos, por meio da arrecadação tributária, enquanto grande parcela da população, especialmente pessoas de menor poder aquisitivo, estaria suportando os prejuízos. Ressaltou que famílias estariam sendo destruídas em razão do comprometimento da renda com apostas, mencionando situações em que pais deixam de levar o sustento para casa em razão dos valores destinados a jogos e apostas on-line. Prosseguindo, afirmou que a dependência provocada por esse tipo de atividade pode assumir características semelhantes às de uma dependência química, relatando que existem pessoas que necessitam de internação, tratamento e medicação para conseguir se desvencilhar dos problemas psicológicos decorrentes da dependência. Sustentou que as apostas não trazem benefícios proporcionais à sociedade e que grandes quantias de dinheiro estariam sendo retiradas da economia por meio desse mecanismo. Ao concluir, o Vereador Roney Waldemar de Oliveira Vilaça afirmou que, dentro da amplitude da competência municipal e do interesse local, a proposição busca ao menos coibir esse tipo de prática nos espaços e atividades vinculados ao Município, além de acender uma luz de alerta e promover o debate sobre o tema. Destacou ainda a necessidade de atenção das famílias, considerando que crianças e adolescentes estariam tendo contato cada vez mais cedo com jogos e apostas on-line, inclusive no ambiente escolar. Em aparte, o Vereador Antônio César Picirilo parabenizou o autor pela proposição e relacionou a questão das apostas aos problemas enfrentados pela juventude e às consequências que podem alcançar situações extremas, inclusive relacionadas ao suicídio. Segundo o vereador, o endividamento decorrente das apostas poderia agravar problemas dessa natureza, uma vez que pessoas seriam levadas a acreditar na possibilidade de obtenção de dinheiro fácil e, diante das perdas financeiras, poderiam chegar a situações de extremo desespero. Ao final, reiterou seus cumprimentos ao Vereador Roney pela iniciativa, classificando-a como importante para a sociedade no momento atual e fundamental para o futuro. PRIMEIRA VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 5827, de autoria do Executivo Municipal, “autoriza a formalização de convênio entre o Município de São Sebastião do Paraíso e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais – ARISMIG”. Inicialmente, a Presidência anunciou a matéria como integrante da primeira votação e, antes de sua apreciação, solicitou à Secretaria a leitura da Emenda Modificativa apresentada pela Vereadora Daiane Jesus de Oliveira Andrade. A Emenda Modificativa apresentada pela Vereadora Daiane Jesus de Oliveira Andrade propõe a alteração do inciso IV do art. 2º do Projeto de Lei nº 5827/2026, que passa a estabelecer que a ARISMIG deverá promover estudos técnicos acerca da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico, inclusive quanto aos custos envolvidos na prestação dos serviços, podendo tais estudos subsidiar eventual proposição a ser submetida ao Poder Legislativo Municipal, vedada à agência a instituição, fixação e definição de taxas, tarifas e outros valores diretamente aos usuários do serviço, permanecendo inalteradas as demais disposições do projeto. Após a leitura da emenda, a Presidência informou que a matéria seria encaminhada à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para análise, juntamente com a emenda, antes de eventual apreciação plenária. Na sequência, o Presidente, Vereador Lisandro José Monteiro, procedeu à leitura de correspondência encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais relacionada ao Projeto de Lei nº 5827. A Presidência informou que o Ministério Público, por meio do Ofício nº 165/2026, encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, solicitava informações acerca da tramitação da matéria, no âmbito de procedimento instaurado para apuração de notícias relacionadas à ausência de cobrança de taxa de serviço de limpeza urbana prevista na legislação federal. Na correspondência, o Ministério Público fez referência aos dispositivos constitucionais e legais que fundamentavam a diligência e ao procedimento instaurado para averiguar eventual renúncia de receita pelo Município de São Sebastião do Paraíso diante da ausência de cobrança da taxa de serviço de limpeza urbana prevista no art. 35 da Lei Federal nº 14.026/2020. O documento também fazia menção ao Projeto de Lei nº 5827, que autoriza a formalização de convênio entre o Município e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais – ARISMIG. O Ministério Público solicitou que a Câmara informasse se o projeto havia sido aprovado, rejeitado, arquivado ou eventualmente retirado, concedendo prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, para apresentação da resposta. Ao final da leitura, foram consignados os dados constantes do expediente e a identificação da representante do Ministério Público responsável pelo encaminhamento. Após a leitura da correspondência, houve questionamento acerca da matéria que seria submetida à votação. A Presidência esclareceu que, naquele momento, o Projeto de Lei nº 5827 não seria submetido à votação, uma vez que seria encaminhado à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para análise da matéria e da emenda apresentada. Na sequência, a Vereadora Daiane Jesus de Oliveira Andrade solicitou a palavra para esclarecer os fundamentos de sua emenda e aprofundar a discussão acerca do projeto, especialmente diante da leitura da correspondência encaminhada pelo Ministério Público. A Vereadora Daiane iniciou sua manifestação esclarecendo que não era contrária à formalização do convênio entre o Município de São Sebastião do Paraíso e a ARISMIG. Ressaltou que compreendia a necessidade de existência de um órgão regulador e que reconhecia a necessidade de o Município atender às exigências decorrentes da legislação federal relacionada ao saneamento básico e à sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. A vereadora explicou que sua preocupação estava concentrada especificamente em um dispositivo do projeto, particularmente no inciso IV do art. 2º, que, na redação original, atribuía à ARISMIG a possibilidade de definir tarifas ou promover estudos de fixação de taxas e outros valores. Segundo a Vereadora Daiane, embora a redação pudesse inicialmente parecer tratar de uma questão meramente técnica, o dispositivo possuiria relevante consequência jurídica e política, pois, em seu entendimento, permitiria que uma agência reguladora externa ao Município tivesse autonomia para definir tarifas que poderiam repercutir diretamente sobre os usuários dos serviços. A vereadora afirmou que sua intenção, por meio da emenda, era impedir que fosse conferido à ARISMIG um “cheque em branco” para definir valores que posteriormente poderiam ser cobrados dos munícipes. Defendeu que a agência poderia, sim, produzir estudos técnicos, avaliar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, analisar os custos envolvidos e apresentar propostas, mas que eventual instituição ou definição de valores a serem pagos pela população deveria permanecer submetida ao Poder Legislativo Municipal. Daiane Jesus de Oliveira Andrade explicou que a legislação federal estabelece a necessidade de sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos e que os Municípios precisam indicar de que forma esses serviços serão custeados. Entretanto, ressaltou que isso não significaria, em seu entendimento, que a Câmara Municipal deveria abrir mão de sua prerrogativa de participar da definição dos valores que eventualmente seriam cobrados dos cidadãos. A vereadora afirmou que não era contrária ao projeto do Executivo e que, ao contrário, entendia necessária a formalização do convênio e a realização dos estudos. Sua discordância estaria especificamente na possibilidade de a ARISMIG definir tarifas, razão pela qual propôs que o texto estabelecesse apenas a realização de estudos técnicos e eventual encaminhamento de proposições ao Legislativo. Ao justificar sua preocupação, a Vereadora Daiane fez referência à experiência da população com a cobrança relacionada ao saneamento e à tarifa de esgoto, mencionando a insatisfação existente em relação à COPASA. Argumentou que, caso fosse concedida à ARISMIG a possibilidade de definir tarifas, poderia ocorrer situação semelhante no futuro, em que a população procuraria os vereadores para reclamar de valores cobrados, enquanto os parlamentares poderiam ficar sem instrumentos efetivos para interferir na definição desses valores. A vereadora questionou quem seria responsabilizado caso, no futuro, uma tarifa definida pela agência atingisse valores elevados. Segundo ela, a população não necessariamente procuraria a agência reguladora, mas sim o prefeito e os vereadores, justamente aqueles que poderiam ser responsabilizados politicamente pela decisão tomada no passado. Daiane destacou ainda que sua preocupação não se restringia ao momento atual, mas abrangia os efeitos que o convênio poderia produzir daqui a dois, cinco ou dez anos, inclusive quando os atuais vereadores e gestores municipais eventualmente não estivessem mais ocupando seus respectivos cargos. A vereadora afirmou que não desejava ser responsabilizada futuramente por ter aprovado uma norma que conferisse autonomia para uma empresa ou agência externa definir aquilo que os munícipes deveriam pagar. Reforçou que não se tratava de uma postura de oposição ao Executivo ou de politicagem, mas, segundo suas palavras, de uma postura de responsabilidade e de observância da legislação. Daiane também ressaltou sua condição de advogada e afirmou que sua postura era legalista, defendendo que a Câmara deveria se ater à literalidade do texto legal. Disse reconhecer a existência de uma legislação federal que precisa ser cumprida, bem como a necessidade de o Município adotar medidas para assegurar a sustentabilidade dos serviços, inclusive diante das possíveis consequências fiscais decorrentes da ausência de custeio adequado. A vereadora observou que o Município possui aproximadamente 2.800 servidores e que dispõe de servidores com capacidade técnica para produzir estudos e elaborar propostas, defendendo que as atribuições que necessariamente precisassem ser delegadas à agência fossem efetivamente delegadas, especialmente a regulação e a fiscalização, mas que não se conferisse à ARISMIG uma autorização ampla para definir tarifas. Prosseguindo, Daiane argumentou que o projeto poderia representar um procedimento preparatório para eventual instituição da chamada “taxa do lixo”. Explicou que, embora o projeto não estivesse instituindo naquele momento uma cobrança, a formalização do convênio e a realização dos estudos poderiam constituir etapas preparatórias para futura definição do modelo de custeio dos serviços. A vereadora também mencionou discussão anterior envolvendo um consórcio e uma emenda apresentada pela Vereadora Laís Pimenta de Carvalho Sacoda, relacionada à necessidade de determinados atos e compras passarem pela Câmara. Recordou que, naquela ocasião, havia sido contrária à emenda por entender que poderia gerar excesso de burocracia, mas afirmou que a situação do Projeto nº 5827 seria diferente, pois não se trataria de uma compra ou contratação específica que pudesse ser posteriormente fiscalizada, mas de uma delegação de poder para uma agência definir valores que poderiam afetar diretamente todos os usuários. Daiane afirmou que o inciso IV, ao utilizar a expressão “definir tarifas”, seria suficientemente claro para demonstrar sua preocupação. Por esse motivo, defendeu a retirada dessa expressão, preservando-se a possibilidade de a ARISMIG realizar estudos técnicos sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e encaminhar eventuais proposições ao Poder Legislativo. A vereadora voltou a afirmar que não pretendia impedir o cumprimento da legislação federal nem contrariar a orientação do Ministério Público. Ao contrário, declarou ser favorável à realização dos estudos e à adoção das providências necessárias, mas sustentou que a Câmara deveria manter sua prerrogativa de analisar e deliberar sobre os valores que eventualmente fossem instituídos como cobrança dos munícipes. Ao final de sua primeira manifestação, Daiane afirmou que era favorável ao projeto do Executivo, desde que acompanhada da emenda modificativa que retirava da ARISMIG a possibilidade de definir tarifas, justamente para evitar, segundo seu entendimento, a concessão de um “cheque em branco” à agência reguladora. Na sequência, o Vereador Roney Waldemar de Oliveira Vilaça manifestou-se sobre a questão. Inicialmente, afirmou que, na condição de legislador, era necessário reconhecer que todo texto legislativo poderia ser aperfeiçoado. Em relação ao inciso IV e à emenda apresentada pela Vereadora Daiane, observou que considerava o texto original um tanto ambíguo, especialmente quanto à extensão da autonomia atribuída à ARISMIG para definir tarifas. O Vereador Roney chamou atenção para a parte final do dispositivo, que previa que, no que se referisse à remuneração dos serviços por taxas, a agência poderia elaborar estudos de sustentabilidade econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições ao Poder Legislativo Municipal. Segundo seu entendimento, essa parte do dispositivo demonstraria que os estudos técnicos elaborados pela agência seriam posteriormente encaminhados ao Legislativo, permitindo aos vereadores analisar as propostas e, se necessário, apresentar alterações. Roney afirmou que não pretendia negar a possibilidade de aperfeiçoamento do texto e que ainda analisaria a emenda apresentada. Contudo, sustentou que a redação final do dispositivo, em sua interpretação, não retiraria dos vereadores o poder de intervenção em eventual projeto encaminhado pelo Executivo sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana. O vereador destacou que entendia que a intenção do projeto seria permitir que técnicos da ARISMIG elaborassem estudos e propostas que posteriormente fossem submetidos ao Poder Legislativo Municipal, possibilitando aos vereadores analisar os dados técnicos, apresentar propostas e emendas e, dessa forma, atuar para minimizar eventual impacto financeiro sobre a população. Roney reconheceu que a população já suporta elevada carga de impostos e taxas e afirmou assumir o compromisso de procurar minimizar qualquer impacto financeiro na vida dos cidadãos paraisenses. Ao mesmo tempo, reconheceu que existem determinadas obrigações legais que precisam ser implementadas e mencionou que o Executivo e o Legislativo já haviam sido oficiados pelo Ministério Público para informar quais providências estavam sendo adotadas. Segundo o vereador, a adesão ao convênio poderia representar uma resposta institucional ao questionamento do Ministério Público, permitindo a realização dos estudos necessários e a elaboração de projetos destinados à solução da questão. Ressaltou, entretanto, que ainda não seria possível saber qual resultado surgiria desses estudos, qual seria eventualmente o valor das tarifas ou taxas e se poderiam ser encontradas formas alternativas de custeio capazes de evitar impacto financeiro significativo sobre a população. Roney concluiu que, em seu entendimento, a redação poderia ser aperfeiçoada, mas que a parte final do dispositivo preservaria a possibilidade de intervenção do Legislativo em eventual projeto futuro. Em resposta, a Vereadora Daiane Jesus de Oliveira Andrade esclareceu que justamente a interpretação jurídica do dispositivo era o ponto central de sua preocupação. Segundo ela, o inciso estabelecia duas possibilidades distintas: a definição de tarifas ou a promoção de estudos para fixação de taxas. A vereadora explicou que a diferença entre taxa e tarifa possuiria consequências jurídicas e constitucionais importantes. Segundo sua interpretação, quando se tratasse de taxa, a matéria necessariamente teria de passar pelo Poder Legislativo, enquanto a definição de tarifa poderia ocorrer de forma diversa, sem necessariamente exigir a mesma aprovação legislativa. Por essa razão, Daiane afirmou que não poderia simplesmente confiar que, no futuro, a administração optaria pela modalidade que necessariamente exigisse a participação da Câmara. Sustentou que o papel do legislador seria observar a literalidade da lei e evitar que a redação permitisse uma interpretação capaz de afastar a participação do Legislativo. A vereadora afirmou que sua emenda não eliminava a possibilidade de a ARISMIG realizar os estudos de sustentabilidade econômico-financeira, mas retirava especificamente a possibilidade de a agência definir tarifas. Dessa forma, segundo ela, os estudos poderiam subsidiar uma proposta que retornaria ao Poder Legislativo, permitindo que os vereadores participassem da decisão. Daiane reforçou que não pretendia basear sua posição na presunção de boa ou má-fé do prefeito ou de qualquer gestor futuro. Segundo ela, a Câmara não deveria depender da boa-fé de quem estivesse ocupando o Poder Executivo, mas deveria estabelecer uma redação legal que preservasse objetivamente as prerrogativas do Legislativo. A vereadora voltou a citar a experiência relacionada à COPASA como exemplo da dificuldade de intervenção posterior quando determinada estrutura ou cobrança já está estabelecida. Afirmou que não desejava que a Câmara criasse situação semelhante em relação à ARISMIG. Ao final, reiterou que a emenda tinha finalidade específica: retirar a possibilidade de definição de tarifas pela ARISMIG, preservar a realização dos estudos técnicos e assegurar que eventual cobrança submetida como taxa retornasse ao Legislativo Municipal para apreciação. Em nova manifestação, o Vereador Roney afirmou que compreendia o ponto levantado pela Vereadora Daiane e reconheceu que a redação poderia ser mais clara. Observou que, se a expressão “promover estudos para definir tarifas ou taxas” estivesse estruturada de maneira diferente no texto, poderia eliminar parte da ambiguidade existente. Roney reiterou que considerava legítima a preocupação apresentada pela vereadora e afirmou que a emenda seria analisada com a atenção necessária. Daiane, então, esclareceu que inicialmente pretendia tratar da questão posteriormente, inclusive por meio de comunicação aos demais vereadores, mas que a leitura da recomendação do Ministério Público pelo Presidente tornou importante apresentar naquele momento os esclarecimentos, principalmente para que a população compreendesse a importância da matéria. A vereadora voltou a explicar que o projeto não instituía, naquele momento, a taxa de lixo, mas que representava um procedimento preparatório relacionado à estrutura necessária para eventual implementação futura. Segundo ela, justamente por se tratar de uma etapa preparatória, seria necessário estabelecer desde já os limites da atuação da agência reguladora. Daiane afirmou que compreendia a recomendação do Ministério Público no sentido de que o Município deveria adotar providências e que também entendia que o Município deveria realizar os estudos. Entretanto, sustentou que isso não significava que a Câmara deveria aprovar a redação sem antes corrigir a ambiguidade existente. Por fim, declarou que a responsabilidade pela definição das regras seria dos próprios legisladores e que, justamente por isso, a Câmara deveria agir preventivamente, evitando transferir a terceiros uma competência que pudesse posteriormente repercutir diretamente sobre os munícipes. Diante das manifestações e da necessidade de análise da emenda apresentada, o Projeto de Lei nº 5827 não foi submetido à primeira votação naquela ocasião, permanecendo para prosseguimento da tramitação após a análise da emenda pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. PROJETO DE LEI Nº 5852, de autoria da Vereadora Laís Pimenta de Carvalho Sacoda, “autoriza a criação e instituição do Programa Municipal de Doação de Bolsa Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de São Sebastião do Paraíso/MG”. Colocado em primeira votação em plenário, foi aprovado, ficando o projeto em pauta para segunda votação. PROJETO DE LEI Nº 5873, de autoria do Vereador Juliano Carlos Reis, “dispõe sobre a instalação, sinalização e manutenção de contêineres estacionários em vias e logradouros públicos no Município de São Sebastião do Paraíso e dá outras providências”. Colocado em primeira votação em plenário, foi aprovado, ficando o projeto em pauta para segunda votação. PROJETO DE LEI Nº 5880, de autoria do Vereador Juliano Carlos Reis, “denomina uma via pública ainda sem denominação de Rua Conceição Benedita Borges Ferreira”. Colocado em primeira votação em plenário, foi aprovado, sendo encaminhado à sanção. PROJETO DE LEI Nº 5882, de autoria do Vereador Paulo César de Souza, “denomina uma via pública ainda sem denominação de Rua Antônio Zanin”. Colocado em primeira votação em plenário, foi aprovado, sendo encaminhado à sanção. PROJETO DE LEI Nº 5884, de autoria do Vereador Tomás Salviano Martins, “denomina uma via pública ainda sem denominação de Rua Luiz Fernandes”. Colocado em primeira votação em plenário, foi aprovado, sendo encaminhado à sanção. GRANDE EXPEDIENTE: Pela ordem, o vereador Marcos Antônio Vitorino cumprimentou o senhor presidente, os nobres pares e todos os presentes. Em seguida, apresentou uma moção de pesar pelo falecimento do médico Dr. Iedo Roberto Borges, proprietário da Estância Lobo da Montanha, ocorrido na quinta-feira anterior. Destacou que o Dr. Iedo foi uma pessoa muito bondosa e deixou um legado extraordinário durante sua passagem, especialmente pelo atendimento prestado à população da zona rural. Relatou que, desde sua chegada a São Sebastião do Paraíso, na década de 1980, o médico atendia moradores da região do Barreiro, onde está localizada a Estância Lobo da Montanha, prestando assistência aos sitiantes e demais moradores da zona rural que necessitavam de atendimento. Ressaltou que o Dr. Iedo sempre procurou atender principalmente aqueles que mais precisavam, deixando muitas saudades, razão pela qual encaminharia a moção de pesar à família. Na sequência, retomou o assunto tratado na semana anterior sobre a doação de sangue e sugeriu ao presidente que a Câmara Municipal utilizasse suas redes sociais para incentivar a população a realizar doações de sangue. Destacou que a Câmara possui uma rede social de grande alcance e que poderia realizar uma divulgação para estimular as pessoas a procurarem o banco de sangue e contribuírem com as doações. Ao final, deixou a sugestão para que a Presidência avaliasse a possibilidade de promover essa campanha de conscientização e desejou a todos uma boa semana. Pela ordem, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos cumprimentou os nobres pares, os presentes e aqueles que acompanhavam a reunião de suas casas. Em seguida, apresentou uma demanda relacionada ao estacionamento de motocicletas nas proximidades da Santa Casa, destacando que, por ter trabalhado na instituição, acompanhou o crescimento do número de motocicletas ao longo dos anos. Relatou que o espaço que atualmente é destinado às motos anteriormente era utilizado como estacionamento de veículos e que, diante da situação atual, solicitará novamente a pintura das vagas e, se possível, o recapeamento do trecho, uma vez que existem diversos buracos no local. Explicou que, em razão das condições do asfalto, algumas vagas acabam não sendo utilizadas, pois as motocicletas podem cair ao serem estacionadas. Solicitou, portanto, que seja realizado um tapa-buracos ou a repavimentação do trecho, juntamente com a pintura das vagas. Na sequência, apresentou outra demanda referente à falta de vagas para motocicletas nas proximidades da entrada lateral da emergência da Santa Casa. Explicou que anteriormente existiam algumas vagas naquele local, mas elas foram proibidas porque os veículos estacionados dificultavam a circulação, especialmente a saída das ambulâncias. Posteriormente, foi implantada uma faixa amarela, tornando o local proibido também para estacionamento de motocicletas. Diante disso, informou que foi procurada por pessoas que solicitaram que fossem criadas vagas específicas para motos naquele espaço, ressaltando que conversou com a diretoria da Santa Casa e verificou que a implantação das vagas não prejudicaria o fluxo. Destacou que há funcionários dos setores administrativo, das UTIs e de outras áreas que necessitam utilizar vagas para motocicletas, inclusive pessoas que atualmente acabam estacionando em espaços destinados a outras finalidades. Assim, solicitou à Secretaria Municipal de Transporte que avalie a possibilidade de implantar vagas para motocicletas naquele local, evitando que os usuários sejam penalizados com multas ou tenham outros problemas decorrentes da falta de estacionamento adequado. A vereadora também retomou um ofício anteriormente encaminhado à Prefeitura referente à poda de árvores existentes nas proximidades da Santa Casa. Relatou que, embora a região tenha recebido melhorias na iluminação, algumas árvores mais antigas e com copa baixa acabam deixando determinados pontos mais escuros, contribuindo para a sensação de insegurança de trabalhadores e demais pessoas que transitam pelo local. Informou que há também a presença de andarilhos que permanecem na região e, segundo relatou, acabam importunando pessoas que circulam pelo espaço. Diante disso, comunicou que reenviará o pedido de poda das árvores para melhorar a iluminação e proporcionar maior segurança. Destacou que uma poda anteriormente solicitada nas proximidades dos consultórios já foi realizada e apresentou bons resultados, inclusive porque o local vinha acumulando sujeira, colchões e roupas deixados por andarilhos. Ao final, solicitou novamente a poda das árvores no trecho indicado, desejou a todos uma boa semana e muita saúde, encerrando sua manifestação. Pela ordem, o presidente Lisandro José Monteiro informou que recebeu uma carta contendo pedidos formulados por pessoas privadas de liberdade, com reivindicações fundamentadas na Lei nº 7.210, de Execução Penal, e na Constituição Federal de 1988. Diante disso, comunicou que encaminharia a carta à Comissão de Direitos Humanos, presidida pela vereadora Laís Pimenta de Carvalho Sacoda, para análise e providências cabíveis, informando que posteriormente repassaria à vereadora o contato dos familiares das pessoas privadas de liberdade que apresentaram as reivindicações. Ao final, agradeceu. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, Fábio Monitório Souto, Assessor Técnico Parlamentar I, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente sessão e encaminhada para publicação.