“REVOGA “IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL Nº 4229, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA À ESPUMAJU INDÚSTRIA E COM. DE TRAVESSEIROS SOC. LTDA”.
Autor(es): EXECUTIVO MUNICIPAL
19/03/2024 – Encaminhado para parecer jurídico (Dra Raíssa)
04/04/2024 – Anexado parecer jurídico
27/03/2024 – Anexada contestação da empresa ao presente projeto
18/04/2024 – Ofício ao Executivo solicitando projeto substitutivo
17/10/2024 – Ofício ao Executivo reiterando o Ofício n° 015/CFJL/2024
06/02/2025 – Reiterado o envio de ofício ao Secretário de Desenvolvimento e Executivo
17/02/2025 – Ofício do Executivo, em resposta à solicitação da Comissão
19/02/2025 – Ofício ao proprioetário do imóvel encaminhando novo relatório técnico de vistoria
03/04/2025 – Solicitação de Ofício ao proprietário solicitando informações
09/04/2025 – Anexada resposta do proprietário
24/04/2025 – Solicitada a emissão de parecer contábil referente à resposta da empresa
11/06/2025 – Ofício à contabilidade da Casa reiterando o pedido de emissão de parecer contábil
16/06/2025 – Anexado o parecer técnico solicitado à contabilidade
06/08/2025 – Ofício da CFJL ao Executivo encaminhando documentação apresentada pela empresa Espumaju e solicita reavaliação, seja pela retirada de pauta ou que revogue aqueles cuja finalidade esteja comprovadamente descumprida