Agora é lei: PL que reestrutura Conselho Municipal de Saúde é sancionado

Agora é lei: PL que reestrutura Conselho Municipal de Saúde é sancionado

Foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito municipal o projeto que reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, que agora é a Lei Municipal nº 4842. Segundo o Executivo, o objetivo era adequar a existência e funcionamento do mesmo, criado há 15 anos. 

O projeto de lei traz informações como as competências, a composição e a estrutura do conselho. Durante tramitação na Casa Legislativa, o projeto recebeu emendas da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e da Comissão de Educação e Saúde.

Entre as mudanças, está a nova composição do conselho:

  • 1. SEGMENTO A: Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde:

02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um deles da Secretaria Municipal de Saúde e o outro de livre indicação do Poder Executivo;

02 (dois) representantes de hospitais e/ou prestadores de serviço do SUS do município.

  • 2. SEGMENTO B: Órgãos formadores de Recursos Humanos na área da Saúde:

01 (um) representante dos profissionais de nível superior do SUS, eleito entre os pares;

01 (um) representante dos trabalhadores da área da saúde do SEMPRE;

02 (dois) representantes dos trabalhadores dos serviços próprios do SUS, eleito entre seus pares.

  • 3. SEGMENTO C: Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS):

01 (um) representante dos portadores de patologias e deficiências;

01 (um) representante da imprensa escrita, falada e televisada;

01 (um) representante de Associações e/ou Instituições sem fins lucrativos;

04 (quatro) representantes das Unidades de Saúde da Família (USF), que sejam usuários do SUS;

01 (um) representante da OAB/MG.

Compartilhe: