Audiência pública debate regras para circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em São Sebastião do Paraíso

Audiência pública debate regras para circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em São Sebastião do Paraíso

Discussão na Câmara Municipal esclareceu restrições de circulação em dez vias da cidade e abordou idade mínima, responsabilidade dos pais, fiscalização e educação no trânsito.

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso realizou, na terça-feira, 13 de outubro, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 5.881, que propõe normas complementares de circulação e segurança para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A proposta é de autoria dos vereadores Roney Waldemar de Oliveira Vilaça, Maria Aparecida Cerize Ramos e Juliano Carlos Reis.

O encontro reuniu vereadores, representantes das forças de segurança, autoridades municipais e membros da comunidade. Participaram o prefeito Marcelo de Morais, o secretário municipal de Segurança Pública, João Paulo Alves Bueno, o delegado regional da Polícia Civil, Dr. Tiago Bordini, e o comandante da 95ª Companhia da Polícia Militar, capitão Robson Henrique Oliveira.

A discussão teve como ponto de partida a legislação federal que já regulamenta a circulação desses veículos. A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios para a classificação dos equipamentos, requisitos de segurança e condições de circulação. Entre as regras previstas, está a possibilidade de autorizar o tráfego de equipamentos autopropelidos em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, além de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitados os limites e as condições estabelecidos para cada local.

A partir dessas disposições, a audiência trouxe esclarecimentos sobre a realidade do trânsito em São Sebastião do Paraíso. Foram identificadas dez vias arteriais de primeira categoria, com velocidade regulamentada de até 60 km/h, nas quais, conforme a classificação viária apresentada, a circulação de equipamentos autopropelidos não é permitida pelas condições gerais da resolução. São elas: Avenida Vereador Alfredo Campolongo, Rua Desembargador Jorge Fontana, Rua Geraldo Borges Campos, Avenida Alferes Manoel Caetano Nascimento, Avenida Brasil, Avenida Oliveira Resende, Avenida João Pereira de Souza, Avenida Darcio Cantieri, Avenida Zezé Amaral e Avenida Washington Martoni.

O esclarecimento buscou chamar a atenção para o fato de que a aquisição desses equipamentos não garante circulação irrestrita pelas vias públicas. A regulamentação federal também permite que o órgão responsável pela via estabeleça condições específicas, mediante estudos técnicos de engenharia que assegurem a segurança dos usuários.

Além das restrições de circulação, a utilização desses veículos por crianças e adolescentes esteve entre as principais preocupações. Durante o encontro, foi discutida uma proposta de emenda ao projeto para estabelecer idade mínima de 16 anos. Entretanto, parecer jurídico apontou possível inconstitucionalidade da medida, considerando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. Atualmente, a Resolução Contran nº 996/2023 não estabelece idade mínima específica para a condução de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Já os ciclomotores exigem habilitação, cuja obtenção depende de idade mínima de 18 anos.

A discussão sobre a idade também levou ao debate sobre a responsabilidade dos pais e responsáveis, diante de situações envolvendo crianças conduzindo equipamentos motorizados em vias públicas, muitas vezes sem conhecimento das regras de trânsito ou maturidade para reconhecer os riscos. Nesse contexto, foi destacada a necessidade de conscientizar as famílias sobre os perigos da utilização inadequada desses veículos, tanto para os menores quanto para pedestres e demais condutores.

Como possível encaminhamento, foi discutida a participação do Conselho Tutelar, do Ministério Público, especialmente na área da Infância e Juventude, e do Poder Judiciário, para avaliar medidas de proteção e eventual responsabilização dos responsáveis, conforme a legislação vigente. Também foi sugerido o estudo de experiências adotadas em outros municípios, buscando alternativas juridicamente viáveis para situações de risco e infrações envolvendo menores de idade.

Outro aspecto considerado essencial foi a correta classificação dos veículos. Embora bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores possam apresentar características semelhantes, a legislação estabelece exigências distintas para cada categoria. Enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos enquadrados na Resolução nº 996/2023 são dispensados de registro, licenciamento e emplacamento, os ciclomotores estão sujeitos a essas obrigações e exigem habilitação do condutor. Alterações nas características originais, como aumento de potência ou modificações no sistema de aceleração, também podem mudar o enquadramento legal do equipamento.

A necessidade de observar as diferenças entre as categorias também esteve presente na discussão sobre o uso de capacete. O Projeto de Lei nº 5.881 prevê sua obrigatoriedade, mas a resolução federal não estabelece uma exigência geral equivalente para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, diferentemente dos ciclomotores. Por essa razão, a possibilidade de instituir a medida por legislação municipal, assim como a definição do tipo de capacete adequado, deverá ser analisada juridicamente.

As questões legais também estiveram diretamente relacionadas aos desafios da fiscalização. Foram abordadas condutas como circulação na contramão, desrespeito à sinalização, tráfego em locais não autorizados e realização de manobras perigosas. Embora a Guarda Municipal e a Polícia Militar já realizem ações de orientação e fiscalização, foram apontadas dificuldades relacionadas à aplicação de penalidades e à retenção dos equipamentos. A preocupação é garantir que eventuais medidas municipais tenham respaldo jurídico e possam ser aplicadas de maneira efetiva, sem contrariar o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran.

Diante desses desafios, a educação no trânsito ganhou destaque como medida fundamental para a prevenção de acidentes. O debate evidenciou que a segurança viária depende não apenas da fiscalização, mas também da conscientização dos condutores e da participação das famílias. Entre as iniciativas discutidas estiveram campanhas educativas nas escolas, orientações aos pais e usuários, divulgação das vias permitidas e restritas e ações voltadas ao respeito à sinalização, aos limites de velocidade e à segurança dos pedestres.

Também foi ressaltada a importância de ampliar as informações disponíveis aos consumidores no momento da compra, especialmente sobre a classificação dos equipamentos, as exigências legais e os locais em que podem circular. A medida busca evitar que veículos sejam utilizados de maneira irregular por desconhecimento das normas.

Ao longo da audiência, ficou evidenciada a necessidade de conciliar a regulamentação municipal com a legislação federal, respeitando os limites de competência do Município e garantindo segurança jurídica às ações de fiscalização. Nesse sentido, as contribuições apresentadas poderão subsidiar o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 5.881, que permanece em análise na Câmara Municipal.

A proposta busca estabelecer medidas que contribuam para a organização do trânsito e para a utilização segura desses meios de transporte, considerando as características das vias de São Sebastião do Paraíso e a proteção de todos os seus usuários.

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