Audiência pública discutirá direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Audiência pública discutirá direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Está agendada para 19 de março, 19 horas, audiência pública para tratar da implementação da Lei Municipal 4596/2019, que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A audiência foi agendada pela Comissão de Educação e Saúde, a pedido do presidente do Instituto Inclua, Caio Cesar Toledo.

Em ofício enviado ao Legislativo pela instituição, seu presidente diz que a referida lei municipal "foi votada por esta casa legislativa e aprovada por unanimidade no mês de junho de 2019, assim como sancionada pelo Poder Executivo deste município, passando a valer a partir de 19/07/19. O Poder Executivo possuía prazo de 120 dias para implementações que fizessem necessárias, e sabemos que os desafios são inúmeros". Portanto, a audiência pública é necessária  para fomentar o diálogo entre instituições, profissionais, familiares e sociedade em geral,  visando à garantia dos direitos resguardados.

A autora do projeto de lei Maria Aparecida Cerize (PSDB) agradeceu a iniciativa do Instituto Inclua para fortalecer a cobrança pelo cumprimento da lei municipal. "Esse projeto de lei foi construído por várias pessoas da sociedade, mães, Ministério Público e Poder Executivo. É uma lei que atende as pessoas do espectro autista mas que foi engavetada, não foi feita nenhuma programação nem execução de prioridade no atendimento a esses pacientes", disse.

Para o presidente da Comissão de Educação, Vinicio Scarano (SD), há questões referentes à educação inclusiva no município que também devem ser discutidas na audiência pública, inclusive em relação à disponibilidade de professores especializados para acompanhamento de alunos diagnosticados com autismo.

A Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é voltada às pessoas com transtorno autista, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância, transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação, síndrome de Rett e as descritas no DSM-V (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – em português: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), CID-10 (Classificação Internacional de Doenças). Ela traz diretrizes para o atendimento dessa população, integrando saúde, educação e assistência social.

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