Na sessão ordinária dessa segunda-feira (22), a Câmara Municipal instaurou, por seis votos contra dois, Comissão Parlamentar Processante (CPP) para investigar suposta infração político-administrativa cometida pelo prefeito municipal Walker Américo Oliveira. A decisão foi motivada pela apresentação de denúncia em desfavor do chefe do Poder Executivo "por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura". Foram sorteados os vereadores Luiz de Paula (presidente), Vinício Scarano (relator) e Jerônimo da Silva (membro) para composição da Comissão.
O documento diz que tal pedido de investigação "visa apuração de supostas irregularidades no recebimento de honorários sucumbenciais pelo advogado Marco César de Carvalho que é sócio do prefeito municipal Walker Américo Oliveira", citando Inquérito Civil em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Paraíso e também Comissão Especial de Investigação (CEI) instaurada na Câmara para averiguação dos referidos fatos. Ele ainda pontua a apresentação, por parte do Ministério Público à 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, de requerimento para afastamento do sigilo bancário de Marco César de Carvalho.
A denúncia pediu a instalação de Comissão Parlamentar Processante (CPP) para apuração das irregularidades mencionadas e aplicação das penalidades legais ao infrator. Ao final, o denunciante "clama a cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo por realizar condutas graves ao interesse público e incompatível com a continuidade do mandato do mesmo neste cargo político".
O documento foi apresentado pelo servidor público Carlos Alberto de Melo Matos, que acompanhou, no Plenário, a sessão dessa segunda-feira. "Apresentei a denúncia porque já existe outra do Ministério Público. Quero que sejam apuradas todas as irregularidades e seja devolvido o dinheiro desviado do INPAR".
Trâmite
Inicialmente, conforme preconiza o rito para instalação da Comissão Parlamentar Processante, foi feita a leitura da denúncia durante a sessão ordinária. O quórum mínimo para recebimento da denúncia é de 2/3 dos vereadores.
A votação foi feita nominalmente, com cada vereador apresentando seu voto. Foram favoráveis os vereadores Ademir Ross, Cidinha Cerize, Luiz de Paula, Marcelo Morais, José Luiz das Graças e Vinício Scarano. Votaram contra Sérgio Gomes e Paulo César de Souza. O presidente Lisandro Monteiro não vota, e o vereador Jerônimo da Silva justificou a ausência devido à uma viagem.
A CPP é composta de três membros, que devem ser sorteados. Em seguida, os vereadores escolhidos elegem o presidente e o relator. Para o sorteio, todos os nomes dos vereadores foram inseridos em uma urna, sendo retirados pela cidadã Wilma Alves, que assistia a sessão no Plenário.
A Comissão iniciará os trabalhos em até cinco dias, com a notificação do denunciado. A partir da notificação, ele terá o prazo de 10 dias para apresentação de defesa prévia. Após, a CPP deve apresentar parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso ela prossiga, tem início o período de instrução, para produção de provas.
Encerrada a fase de instrução, será aberta ao denunciado, por cinco dias, vista do processo, seguido de parecer final opinando pela procedência ou não das acusações. Esse momento é seguido da sessão de julgamento do processo, que pode culminar no arquivamento do mesmo ou na cassação do prefeito municipal. O prazo para julgamento, a partir da notificação do acusado, é de 90 dias.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, requereu a quebra do sigilo bancário do advogado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Paraíso (INPAR), Marco César de Carvalho, a fim de apurar o recebimento ilegal de dinheiro público, com a possível participação de funcionários públicos do Instituto e do prefeito municipal Walker Américo Oliveira.
No requerimento, a Promotoria relata que, em maio de 2017, o advogado recebeu indevidamente a quantia de R$45.925,88, a título de honorários advocatícios. Contudo, tal valor não está previsto em contrato, uma vez que o acordo contratual determina exclusivamente o pagamento mensal de R$4.100,00, correspondendo ao preço total estipulado para o serviço prestado ao INPAR.
O requerimento pretende instruir o Inquérito Civil que tramita na 5ª Promotoria de Justiça, o qual investiga a prática de improbidade administrativa por dano ao erário e enriquecimento ilícito pelo representado, Marco César de Carvalho. O objetivo é verificar o destinatário final do dinheiro pago ilegalmente ao advogado.
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