Condenados por violência doméstica não poderão assumir cargos comissionados na administração pública

Condenados por violência doméstica não poderão assumir cargos comissionados na administração pública

Está em análise na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende modificar a Lei Municipal 4599/2019, que estabeleceu a Ficha Limpa para nomeação de cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) na administração pública, tanto na Prefeitura quanto na Câmara e administração indireta. A lei em vigor proíbe a nomeação para os cargos de pessoas que tenham sido condenadas por uma série de crimes. Entre eles, estão crimes contra a fé pública, contra o patrimônio privado, crimes eleitorais, abuso de autoridade, tráfico de entorpecentes, e outros. A nova proposta inclui os crimes contra a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Com isso, ficarão impedido de assumirem cargos comissionados públicos cidadãos condenados por violência contra a mulher.

O vereador Pedro Delfante (PL) é autor da proposta. Ele aponta que desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, houve relevante progresso no combate à violência doméstica e familiar – seja física, psicológica, social, patrimonial e moral – contra a mulher. "O projeto de lei almeja, assim, ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres. O regramento proposto também objetiva dar eficácia e concretizar o princípio da Moralidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, ao impedir que os condenados [por violência doméstica] se insiram nos quadros de servidores da administração publica", diz o vereador. O autor da lei municipal, Vinicio Scarano (CIDADANIA) considerou, na sessão ordinária de segunda-feira (21), ser muito bem-vinda a inclusão da Lei Maria da Penha na Ficha Limpa municipal.

 

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