Mantido veto parcial à destinação de recursos da venda de imóvel público

Mantido veto parcial à destinação de recursos da venda de imóvel público

Por nove votos a um, a Câmara Municipal decidiu manter o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 4881, na sessão ordinária dessa segunda-feira (3). Ele trata da alienação de um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado no bairro Vila Formosa e avaliado em R$ 200 mil. O parágrafo vetado é oriundo de uma emenda legislativa e diz respeito à destinação do recurso proveniente da venda para a cobertura e troca de pisos da quadra da escola do distrito de Guardinha. O Projeto será enviado para promulgação do prefeito no prazo de 48 horas, sendo promulgado pelo presidente da Câmara passado esse período.

Conforme parecer do setor contábil da Casa Legislativa, o veto parcial procede porque a reforma do piso não se enquadra nas despesas autorizadas com recursos da venda do imóvel. No veto enviado à Câmara, a Prefeitura argumenta que a "Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa corrente". Além disso, por entendimento jurisprudencial, não é possível a vinculação de valores arrecadados com a alienação de bem público municipal, ou seja, o Projeto de Lei não poderia determinar a destinação dos recursos.

Com a manutenção do veto, os valores resultantes da alienação não terão destino certo, uma vez que, conforme preconiza o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea", não abrangendo palavras e/ou expressões isoladas – no caso, o trecho que fala sobre a troca de pisos da quadra.

Contudo, o Projeto de Lei 4881 é de autoria da Prefeitura Municipal e, na justificativa do documento, ela informa que "o recurso advindo da mencionada alienação será destinado à realização de bens de capital no Cemitério Municipal (construção de lóculos)". Nesse contexto, o vereador Jerônimo da Silva (DEM) disse que se comprometeu a "fazer um trabalho junto ao Executivo para que não prejudique a reforma da quadra da Guardinha".

Marcelo Morais (PSDB) foi o único vereador a se posicionar contrário ao veto parcial. "Qualquer coisa que fomente benefícios para o distrito da Guardinha, eu não vou votar contra, independente de ter uma palavrinha que fala em reforma". Ele também se manifestou contrário à destinação do recurso ao Cemitério Municipal. "Já aprovamos R$ 1 um milhão e agora mais 200 mil e até agora não foi resolvido o problema".

Apesar de seguir o entendimento jurídico da Casa em relação ao veto, Cidinha Cerize (PSDB) ressaltou que a intenção dos vereadores é que o valor resultante da venda seja direcionado à quadra da escola. "Gostaria que prefeito se comprometesse com a Guardinha porque ele tem autonomia de fazer essa destinação".

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