A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso recebeu o Ofício nº 405/2025 do Ministério Público de Minas Gerais, comunicando o encerramento da Notícia de Fato nº 02160647/2025-29, instaurada após manifestação anônima à Ouvidoria sobre suposta afronta à laicidade do Estado durante sessão legislativa.
No despacho de 7 de outubro, a promotora de Justiça Manuela de Oliveira Nunes Maranhão Aires Ferreira indeferiu a abertura de inquérito civil, entendendo ausentes elementos mínimos de justa causa ou relevância jurídica. A decisão baseia-se na Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 03/2009 e no art. 5º da Resolução CNMP nº 23/2007.
A manifestação anônima se referia à sessão especial do “Dia de Jesus”, realizada em 29 de setembro, data instituída pela Lei Municipal nº 4.764/2023, de autoria do vereador Roney Vilaça. O evento reuniu fiéis de diferentes denominações evangélicas e contou com a presença do prefeito Marcelo Morais, vereadores e lideranças religiosas, que destacaram o papel das igrejas na promoção de valores cristãos, na união das famílias e no enfrentamento de problemas sociais.
O vereador Roney Vilaça, autor do projeto, agradeceu o apoio recebido e ressaltou que a celebração teve como propósito a valorização da fé e da esperança:
“Esse projeto nasceu para unir, não para dividir. A Câmara é a casa do povo, e o povo lotou o plenário para louvar a Deus e celebrar o bem”, afirmou.
O presidente da Câmara, Lisandro Monteiro, destacou o caráter democrático da Casa e classificou a denúncia anônima como injusta:
“Aqui ninguém levantou bandeira de religião, levantamos a bandeira da fé e do amor ao próximo. A Câmara é de todos — quem tem fé e quem não tem. Essa sessão representou uma parcela importante da nossa sociedade”, afirmou.
O ofício informa ainda que cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias. A Câmara tomou ciência da decisão e registrou o encerramento da notícia de fato.