PL concede isenção fiscal a startups no Município

PL concede isenção fiscal a startups no Município

Nesta semana, começou a tramitar novo projeto de lei que concede isenção fiscal no IPTU e no ISS às empresas enquadradas como startups instaladas no perímetro urbano do município de São Sebastião do Paraíso. A proposta visa a fomentar a instalação de negócios inovadores e está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

A proposta concede isenção total do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de isenção total do imposto sobre serviço (ISS) durante cinco anos. São consideradas startups empresas de caráter inovador, que visam a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócios, de produção, de serviços ou de produtos. Para ter direito a isenção, as empresas deverão:

I – não possuir débitos exigíveis de qualquer natureza com o Município de São Sebastião do Paraiso;

II – comprovar rendimento anual não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III – não utilizar ou destinar o imóvel, por ventura beneficiado, para outros fins que não os constantes do ato da concessão do benefício fiscal;

IV – renovar a solicitação de isenção fiscal até o 15º dia útil de janeiro do exercício vindouro;

V – não alienar o imóvel, ou parte dele, após obter o deferimento do pedido de isenção fiscal.

Na justificativa, o autor do projeto, vereador Vinicio Scarano (CIDADANIA) afirma que o Município “está entrando no futuro através das Smart Cities e necessita de instrumento legal para fomento do que de mais novo vem acontecendo: o acolhimento de empresas de caráter inovador que visem ao aperfeiçoamento de sistemas, métodos ou modelos de negócios, de produção, de serviços ou de produtos”. Assim, ” para fortalecer sua qualificação como cidade inteligente, há a necessidade de atrair as empresas responsáveis pelos avanços advindos da tecnologia e de novas formas de trabalho e relações de consumo”.

A justificativa informa ainda que “a concessão de benefícios fiscais proposta neste Projeto de Lei está de acordo com a Compensação de Renúncia Fiscal, indicando ao Poder Executivo fichas orçamentárias a serem suplementadas e sua receita”.

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