PL reestrutura conselho que fiscaliza recursos do FUNDEB

PL reestrutura conselho que fiscaliza recursos do FUNDEB

Está em pauta para segunda votação o projeto de lei que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissional da Educação – CACS-FUNDEB. A mudança é necessária para adequação da legislação às novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.113/20.

 

O conselho tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. Ele deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

 

O CACS-FUNDEB será constituído por:

a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do município;

c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do município;

d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do município;

e) 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do município;

f) 01 (um) representante dos estudantes da educação básica pública do município;

g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j) 01 (um) representante das escolas do campo.

 

Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, autor do projeto, a Lei Federal nº 14.113/20 determina que "todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de São Sebastião do Paraíso, a qual substituirá as disposições constantes da Lei nº 3.374, de 15 de março de 2007, que atualmente disciplina a matéria".

 

A justificativa também ressalta que "a constituição do CACS-FUNDEB perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha".

 

 

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