Projeto aprovado define a política de assistência social no município

Projeto aprovado define a política de assistência social no município

Foi aprovado na Câmara o projeto de lei que revoga leis municipais referentes à assistência social e dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município. O projeto abrange informações e normas sobre objetivos, princípios e diretrizes, gestão e organização do SUAS, prestação de benefícios eventuais, relação com entidades de assistência social, conselho e fundo municipais, entre outras questões.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto "tem como fundamento as disposições da Resolução CNAS nº 18, de 2013, que dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para o quadriêonio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que traz como prioridade no âmbito da gestão a adequação da legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de que todos os municípios atualizem a respectiva Lei que dispõe acerca do SUAS".

Sendo, assim, necessário "rever os dispositivos da Lei Municipal 2491/1997, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, e institui o Fundo de Assistência Social, bem como a revisão da Lei Municipal 4466/2017, que dispõe sobre os benefícios eventuais no município, as quais devem ser revogadas por estarem fora de sintonia com os dispositivos da resolução mencionada".

Conforme o projeto, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A proteção social  visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

II – A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III – A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

IV– Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V– Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e,

VI– Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.

 

No município, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS se organiza pelos seguintes tipos de proteção:

I – Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

II – Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

 

As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades de assistência social.

 

 

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