Projeto cria Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Projeto cria Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Instituir, em São Sebastião do Paraíso, a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a proposta do Projeto de Lei 4952, apresentado nesta semana pela vereadora Cidinha Cerize (PSDB). Ele prevê atendimento integrado pelos serviços de saúde, educação e assistência social, além de direitos e diretrizes voltados para esse público. O projeto foi enviado para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

O PL determina diretrizes da Política Municipal, que poderão ser cumpridas por meio de convênios entre o Poder Público e empresas. São elas:

I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II – a participação da comunidade da formulação de políticas públicas específicas, voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista, e o controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada;

IV – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente;

V – a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação da informação pública e à conscientização sobre o transtorno do espectro autista e suas implicações;

VI – Formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;

VII – o estimulo à pesquisa científica, à capacitação e meios de aplicação de sistemas de desenvolvimento humano e qualidade de vida das pessoas no Transtorno do Espectro Autista;

VIII- Fornecer passe livre no Transporte Público para pessoa com TEA e acompanhante, com direito a ocupar assentos destinados à pessoa com deficiência.

O documento também determina que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário (como supermercados, bancos e farmácias) devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

Para o desenvolvimento de ações relacionadas à Política Municipal, a lei autorizará o Poder Executivo a "instituir projeto visando o atendimento das pessoas no quadro de transtorno do espectro autista, a ser realizado pelos órgãos públicos e com entidades socais, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, em consonância com colegiado composto pelas sociedades civis organizadas e devidamente registradas neste município".

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