Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal possibilitará aos cidadãos paraisenses a regularização de suas construções consideradas irregulares ou clandestinas, bem como dará as condições necessárias para a legalização dos imóveis perante a outros órgãos públicos. O projeto nº 5378 estabelece as normas para a regularização de construções iniciadas (fundação completa) e/ouconcluídas até a data de 24/09/2021, promovendo a Anistia Edilícia.
São consideradas irregulares as construções cuja licença foram expedidas pelo município, porém que foram executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. São clandestinas as construções executadas sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença.
A regularização será requerida através de protocolo do processo pelo interessado, constando os documentos exigidos no projeto de lei. Após análise pela Secretaria Municipal de Obras e aprovação dos projetos, serão cobrados os seguintes valores abaixo; e quando for o caso, uma taxa para regularização de obra para infrações não mensuráveis.
| VALORES ADICIONAIS A SEREM COBRADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES* | ||||
| Tipo de Infração | Residencial | Comercial (Salas e Lojas) (m²) | Galpão Industrial e/ou Comercial (m²) | |
| Padrão Alto e/ou Normal (m2) | Baixo e/ou Popular (Até 2 sanitários e/ou lavabos) (m²) | |||
| Acréscimo da taxa de ocupação | Área acrescida (m²) x R$36,54 | Área acrescida (m²) x R$ 23,17 | Área acrescida (m²) x R$ 31,34 | Área acrescida (m²) x R$17,54 |
| Acréscimo do Índice de aproveitamento | Área acrescida (m²) x R$36,54 | Área acrescida(m²) x R$ 23,17 | Área acrescida (m²) x R$ 31,34 | Área acrescida (m²) x R$17,54 |
| Decréscimo da taxa de permeabilidade | Área reduzida (m²) x R$36,54 | Área reduzida (m²) x R$23,17 | Área reduzida (m²) x R$31,34 | Área reduzida (m²) x R$17,54 |
| Invasão de recuos mínimos frontal, lateral e de fundos | Área invadida(m²) x R$36,54 | Área invadida(m²) x R$23,17 | Área invadida (m²) x R$31,34 | Área invadida (m²) x R$17,54 |
| Infrações não mensuráveis: R$ 439,44 (2,0 UFM) | ||||