Os vereadores aprovaram, nesta semana, o projeto de lei que autoriza o Município a regularizar as edificações consideradas irregulares e clandestinas, desde que elas apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade, e obedeçam as regras dessa lei. Isso também dará aos cidadãos paraisenses condições para legalização de seus imóveis perante a outros órgãos públicos.
O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito municipal, que deverá publicar a lei. Os interessados terão três meses, a partir da publicação da lei, para realizar a abertura de protocolo com o pedido de regularização, apresentando a documentação exigida.
Construções passíveis de regularização
Poderão ser regularizadas edificações iniciadas e/ou construídas até a data da assinatura dessa lei. É considerada construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. São construções clandestinas aquelas executadas sem prévia autorização do Município (sem projetos aprovados e sem a correspondente licença). Uma construção irregular parcial corresponde à ampliação de construção legalmente autorizada, porém sem licença do Município. Já uma obra de construção civil será considerada iniciada com a execução completa de sua fundação.
Serão passíveis de regularização as edificações que possuírem irregularidades atreladas com os seguintes parâmetros urbanísticos: I – Recuos; II – Afastamentos; III – Taxa de ocupação; IV – Coeficiente de aproveitamento; V – Número de vagas de estacionamento e garagem disponibilizadas inferior a exigida; VI – Taxa de permeabilidade; VII – Altura da edificação e acréscimo de gabarito; e VIII – Outras irregularidades não previstas no Artigo 6º (sobre edificações não passíveis de regularização).
Pagamento para regularização
Para concretizar o processo, será necessário o pagamento dos valores de regularização da obra conforme estabelecido no Decreto Municipal 6243 de 23/12/2022, e quando houver, de uma contrapartida financeira (compensação urbanística) – valor correspondente à área ocupada pela edificação em desconformidade com a legislação vigente. O cálculo do valor estabelecido como medida compensatória será baseado no VRM – Valor de Referência do Município, devendo obedecer aos índices da tabela abaixo, que poderão ser cumulativas conforme a infração cometida:
TABELA DE VALORES PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
COM ÁREA TOTAL ATÉ 100 m²:
Tipo de infração:
| 1 – Acréscimo do coeficiente de aproveitamento | Área acrescida (m²) x 0,03 VRM |
| 2 – Acréscimo da taxa de ocupação | Área acrescida (m²) x 0,07 VRM |
| 3 – Decréscimo da taxa permeável | Área invadida (m²) x 0,09 VRM |
| 4 – Acréscimo de gabarito | Área acrescida (m²) x 0,07 VRM |
| 5 – Ocupação do recuo mínimo frontal | Área invadida (m²) x 0,07 VRM |
| 6 – Ocupação do recuo laterais e fundos | Área invadida (m²) x 0,07 VRM |
| 7-Vagas de estacionamento abaixo no mínimo exigido | 0,15 VRM por vaga suprimida |
| 8 – Demais irregularidades e não mensuráveis | 1,0 VRM |
TABELA DE VALORES PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 m²:
Tipo de infração:
| 1 – Acréscimo do coeficiente de aproveitamento | Área acrescida (m²) x 0,06 VRM |
| 2 – Acréscimo da taxa de ocupação | Área acrescida (m²) x 0,10 VRM |
| 3 – Decréscimo da taxa permeável | Área acrescida (m²) x 0,15 VRM |
| 4 – Acréscimo de gabarito | Área acrescida (m²) x 0,10 VRM |
| 5 – Ocupação do recuo mínimo frontal | Área invadida (m²) x 0,10 VRM |
| 6 – Ocupação do recuo laterais e fundos | Área invadida (m²) x 0,10 VRM |
| 7-Vagas de estacionamento abaixo no mínimo exigido | 0,20 VRM por vaga suprimida |
| 8 – Demais irregularidades e não mensuráveis | 1,50 VRM |
Ficarão isentos do pagamento da contrapartida financeira os imóveis que, quando construídos, tiverem sido edificados em local situado fora do perímetro urbano vigente à época; imóveis totalmente construídos até a data de 31 de dezembro de 2003; e imóveis tombados como patrimônio histórico pelo Município, Estado ou União.