Vereadores aprovam regulamentação do serviço de mototáxi com 16 emendas

Vereadores aprovam regulamentação do serviço de mototáxi com 16 emendas

O projeto de lei nº 5194, que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual de passageiros mototáxi no município, foi aprovado e encaminhado para sanção na sessão ordinária de 14/11/22. A proposta recebeu 16 emendas sugeridas pelos mototaxistas e apresentadas pela Comissão de Segurança Pública e Trânsito.

A matéria começou a tramitar na Câmara Municipal em agosto de 2021. Desde então, as comissões parlamentares realizaram diversas reuniões com o Executivo e a categoria, a fim de adequar a futura lei às necessidades e demandas, inclusive com a realização de audiência pública em outubro de 2021. Após aprovado em primeira e segunda votações, com dispensa de interstício, o projeto seguiu para sanção do prefeito municipal. Confira as emendas apresentadas:

Cinco emendas modificativas:

  • Adequação no quantitativo de autorizações concedidas pelo Município: limitado a 01 (uma) motocicleta para cada 250 (duzentos e cinquenta) habitantes ou fração, de acordo com estimativa populacional disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • Caracterização automotiva: nos capacetes, coletes e nas carenagens laterais da motocicleta, na cor e número do prefixo do mototaxista, devidamente padronizadas através de adesivos de identificação, evitando danificação na pintura das motos.
  • Realização de vistoria anual sem cobrança de taxa: veículos em operação deverão ser submetidos à vistoria técnica periódica, a cada 01 (um) ano perante o DETRAN ou entidade por ele credenciado, sem prejuízo na inspeção anual realizada pelo órgão gestor do trânsito municipal.
  • Inabilitação do condutor, caso tenha sido condenado por algum crime: estará inabilitado para requerer autorização o condutor interessado que tenha sido condenado, em sentença final transitada em julgado, por homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme expresso no Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Transporte de crianças: somente se estas tiverem mais de 10 (dez) anos completos e portem documento que comprove a idade.

Quatro emendas aditivas:

  • Sobre a diária paga pela Central ou Cooperativa de Mototáxi: será estipulada pela SMSPTTDC de acordo com os valores correspondentes das corridas.
  • Sobre a não prestação do serviço: nos casos em que o autorizatário não esteja prestando seus serviços pelo prazo superior a 60 (sessenta) dias, haverá suspensão temporária de sua autorização, salvo em casos de motivo devidamente justificado, como situações em que o mototaxista seja acometido por doença ou em casos de

acidente.

  • Sobre os pontos de estacionamento: fica estabelecida a distância de 500 (quinhentos) metros, no mínimo, entre os pontos de estacionamento e/ou centrais de mototáxi.
  • Sobre o curso que deverá ser feito pelos condutores interessados na prestação do serviço: será realizado pelo Município, através de um órgão credenciado, gratuitamente aos mototaxistas.

Quatro emendas supressivas:

  • Foram suprimidos o inciso I do artigo 17, que trata do tempo máximo de fabricação dos veículos; o artigo 21 em sua integralidade; o inciso III do artigo 23; e os incisos IV e V do Parágrafo Único do Art. 23, que tratam da jornada diária de trabalho e quantitativo de dias por semana; sendo renumerados os demais artigos e incisos.

Três emendas de redação:

  • Foram realizadas adequações conforme a técnica legislativa.

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