Por quatro votos a três, a Câmara Municipal decidiu pelo não arquivamento de dois projetos de lei relacionados à alienação de imóveis municipais, indo contra o parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Com isso, os projetos serão inseridos na pauta para primeira votação.
O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 4889. que autoriza o Município a desafetar de sua característica de uso institucional e em seguida alienar um terreno no bairro Jardim Diamantina avaliado em R$ 1.290.063,00 (um milhão duzentos e noventa mil e sessenta e três reais).
A alienação será realizada por processo licitatório com lance a partir do valor mínimo. Os recursos serão destinados à retomada das obras da Escola Municipal Professor José Carlos Maldi, no Bairro Bela Vista.
Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, "o interesse público encontra-se demonstrado de forma inequívoca, uma vez que o referido imóvel se encontra, hoje, sem utilização e que a região já está dotada de serviços públicos, dentre eles, saúde e educação, além do que, no referido bairro existe outra área institucional onde poderão ser instalados serviços públicos."
O segundo é o Projeto de Lei nº 4891, referente à alienação de imóvel, nos mesmo moldes do projeto anterior, localizado no Residencial Califórnia Garden e avaliado em R$ 1.170.220,80 (um milhão cento e setenta mil duzentos e vinte reais e oitenta centavos). O recurso será destinado à execução das obras públicas das Unidades Básicas de Saúde da Família, sendo uma delas localizada na Rua Mariuza Alves de Oliveira Silva, no Bairro Jardim Rosentina dos Santos Figueiredo, e a outra localizada na Rua Luiz Lovo, no Bairro Conjunto habitacional Verona, assim como para cobertura da quadra da Escola Municipal Francisco Daniel no Distrito de Guardinha.
A discussão girou em torno da constitucionalidade dos projetos, já que os bens imóveis são caracterizado como de uso institucional. As áreas institucionais destinam-se a atender a comunidade local com a edificação de escolas públicas, postos de saúde, espaços culturais, áreas de lazer e convivência, entre outros, garantindo aos moradores acesso à efetivação de direitos sociais, como saúde, educação, lazer, cultura e moradia.
Posicionamentos
O presidente da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação Marcelo Morais foi o primeiro a se pronunciar. Ele justificou o pedido de arquivamento com base no entendimento do setor jurídico de que os projetos são inconstitucionais e citou caso similar no Estado de Goiás em relação às áreas institucionais. "Partindo do princípio que temos um terreno no Diamantina, e temos lá três bairros muito populosos, o município poderia utilizar aquela área para construir uma creche, inclusive para transferir o pátio da Prefeitura para não ter que pagar aluguel. Não coloquei meu ponto de vista, se sou favorável ou contrário à venda do terreno, porém, em relação à constitucionalidade ou não, a Comissão apenas se atentou para que projeto tramitasse da forma que estivesse preconizado".
Jerônimo da Silva foi contra o arquivamento: "sabemos da situação da Prefeitura. Quando esse projeto chega aqui, nós podemos destinar a venda do terreno a tantas coisas boas para melhorar a condição de vida das pessoas. A causa é justa e cada um vota do jeito que achar que deve".
Vinício Scarano seguiu a posição do colega e fez a leitura de trechos do parecer elaborado pela assessoria jurídica externa, os quais dizem que a desafetação, e consequente alienação, de áreas institucionais é possível quando o interesse público recomendar e com autorização expressa em lei. "O interesse público, na minha opinião, existe. Com o recurso oriundo da alienação serão feitas duas obras importantíssimas e urgentes para nossa cidade; e a lei autorizativa que precisa ser feita pela Casa está sendo feita nesse momento. Nós temos a oportunidade, em um imóvel, de adequar o aterro sanitário, por exemplo, que é uma perda de licença provável caso não se faça a adequação. Sem isso, o aterro perde a licença e nós vamos gastar mais e ainda sofrer com multa ambiental", falou o vereador, pontuando ainda que não há entendimento unânime no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da questão.
Já José Luiz das Graças ressaltou que é contra a alienação do terreno sem que haja fiscalização da destinação do dinheiro público. Ele relembrou autorização recente para alienação de outro terreno, cujos recursos deveriam ser alocados em conta específica para investimento no cemitério municipal com a prestação de contas da Prefeitura à Câmara, o que não teria ocorrido: "Vai só liberando venda de terreno. Enquanto não estivermos dando conta da onde que vai o dinheiro, eu não voto favorável. Entendo que o jurídico dessa Casa deve ser respeitado e, a partir do momento que se tem inconstitucionalidade do projeto, acredito que nós precisamos nos aprofundarmos mais nessa questão".
Ademir Ross também votou contra o parecer da Comissão e a favor da deliberação dos projetos: "ninguém aprovou venda de terreno nenhum ainda, a gente só não está deixando o arquivamento, por enquanto. Se o projeto for inconstitucional hoje, ele vai ser amanhã e qualquer hora. Mas se a venda for inconstitucional, também não pode ser vendido para destinar o recurso para outros fins".
O vereador Luiz de Paula disse ser a favor da alienação de terrenos cuja verba seja destinada a bens públicos como creches e postos de saúde. "Se esse terreno foi destinado para isso e o parecer jurídico orientou o arquivamento porque o projeto é inconstitucional, então eu sou a favor do arquivamento. Não posso votar nada fora da legalidade". Cidinha completou: "como membro da Comissão, vou acatar pelo arquivamento porque confio no jurídico da Casa e, sendo inconstitucional, eu não vou ser contrária ao parecer".
Votaram contra o arquivamento dos projetos os vereadores Ademir Ross, Vinício Scarano, Paulo César de Souza, Sérgio Gomes e Jerônimo da Silva. A favor do arquivamento Marcelo Morais, Luiz de Paula, Maria Aparecida Cerize e José Luiz das Graças.
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