Vereadores defendem revogação do serviço da “Zona Azul”

Vereadores defendem revogação do serviço da “Zona Azul”

A Câmara Municipal aprovou nesta semana a deliberação do Projeto de Lei nº 4937, que por sua vez revoga a Lei Municipal nº 3745. Essa lei autoriza o Poder Executivo a instituir, manter e operar, ou outorgar a exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município, denominado "Zona Azul". A proposta, portanto, é revogar a atual prestação do serviço, realizada pela empresa Central Park. O projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado para análise das Comissões de Finanças, Justiça e Legislação e de Segurança Pública e Trânsito. A expectativa é de que o parecer de Comissão seja deliberado já na próxima semana.

O assunto gerou bastante debate no Plenário, durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (8), após a reunião realizada entre a Câmara, a Prefeitura e a Central Park no dia 5 de abril. A discussão se iniciou com a fala do vereador Marcelo Morais (PSDB), ao justificar a propositura de outro PL, nº 4940, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de Zona Azul para entregadores em serviço, por período determinado. Segundo ele, essa proposta só seria válida caso não fosse deliberada a revogação do serviço, defendendo a inserção do Projeto de Lei nº 4938 na pauta, o que não estava inicialmente previsto.

"Temos que exigir que o prefeito rompa o contrato com essa empresa e faça outra licitação, porque o que nós estamos recebendo de reclamação dessa Zona Azul, está uma verdadeira zona. Isso é o cidadão a ser multado. Daqui a pouco, os entregadores que usam motos, carros e caminhões vão ser multados também porque eles têm que parar em vagas específicas para carga e descarga. Esse projeto é para que esses veículos parem em qualquer lugar, desde que estejam identificados pela Prefeitura. Estou defendendo o meu projeto porque se não acontecer nada com a Área Azul, pelo menos que trabalha com entrega está condicionado a uma lei", disse Morais.

Considerações

Jerônimo da Silva (DEM) apoiou o colega e lembrou que é uma prerrogativa da Câmara Municipal a revogação de leis. "As pessoas estão com medo de estacionar no Centro porque não acha ninguém para cobrar, não pode continuar do jeito que está". Já Vinício Scarano (SD) ressaltou que a falta de pagamento da Área Azul não se trata de omissão dos cidadãos, criticando fala anterior do proprietário da Central Park, Nilson Lopes. "Tem que facilitar o pagamento, tem que ter mais agentes, pontos de venda, ou ponto de venda fixo nas principais praças da cidade no Centro".

Ademir Ross (PSD) e Cidinha Cerize (PSDB) também apoiaram a tramitação do Projeto de Lei. José Luiz das Graças (DEM) demonstrou preocupação com a cobrança da multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNH, que serão aplicados com a municipalização do trânsito.  "Tem meios de se fazer a rotatividade do trânsito sem assolar o cidadão paraisense, porque a rotatividade é importante para os comércios do Centro venderem mais e gerarem mais empregos".

Luiz de Paula (PHS), presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito, também se pronunciou: "fiz o levantamento são nove pontos de venda para 580 vagas, uma falta de respeito, sendo que na Praça da Matriz não há nenhum ponto de venda. O cidadão que está atrasado precisa procurar ponto de venda, e a moça que atende as pessoas trabalha em três quarteirões, do Clube Paraisense até o quarteirão abaixo da Matriz; ou coloca a quantidade de pessoas para atender a população ou vai embora".

Além de apoiar os demais vereadores, Sérgio Gomes (PSD) disse que pesquisou as leis que são citadas no cartão de notificação da Zona Azul. "Eles falam que estão respaldados nas leis nº 3763 e nº 3745. A Lei nº 3763 não tem nada a ver com a Zona Azul". O vereador também citou artigos da Lei nº 3745, que institui a Zona Azul, destacando a responsabilidade da Prefeitura no credenciamento de estabelecimentos comerciais como postos de vendas dos tíquetes. "Ou seja, a Prefeitura tem a responsabilidade e a obrigatoriedade de fazer isso para o nosso cidadão".

Gomes também complementou pontuando de que, conforme a lei, não estão inclusos no estacionamento rotativo as vagas destinadas ao estacionamento de Farmácias, desde que por um período máximo de 15 (quinze) minutos (devendo o motorista manter o pisca-alerta do veículo ligado durante este período); vagas situadas em frente aos hotéis, teatros, cinemas e templos, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros; vagas destinadas ao estacionamento para operações de carga e descarga, em dias e horários definidos em legislação própria; entre outras.

Após as considerações, o presidente da Casa Lisandro Monteiro (SD) finalizou atendendo ao pedido dos vereadores e inserindo o PL nº 4937 na pauta para deliberação, sendo encaminhado para parecer das comissões.

Projetos de Lei iniciam tramitação

Na mesma sessão, dois projetos de lei relacionados à Zona Azul também foram aprovados para deliberação e encaminhados para parecer das comissões. O primeiro deles, já mencionado, é de autoria do vereador Marcelo Morais e propõe a isenção do pagamento da taxa de Zona Azul para entregadores em serviço.

Segundo o projeto, os veículos destinados para carga e descarga de mercadoria ficam isentos da cobrança por 30 minutos, contados a partir da notificação expedida pelo agente de Zona Azul, agente de trânsito ou similar. Para ter direito à isenção, o veículo deverá ter afixado obrigatoriamente um adesivo com os dizeres "VEÍCULO DE ENTREGA", confeccionado na cor amarela, com tamanho compatível à leitura.

O segundo projeto é o de nº 4942, apresentado pelos vereadores Jerônimo da Silva e Sérgio Gomes. O texto isenta idosos e deficientes físicos do pagamento da taxa da Zona Azul nas vagas especiais pelo período de uma hora, mediante apresentação de cartão de gratuidade. Para isso, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte deverá expedir uma credencial, um cartão de identificação do beneficiário presente no local.

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