Vereadores votam arquivamento de dois projetos de lei

Vereadores votam arquivamento de dois projetos de lei

Nesta semana, os vereadores deliberaram pelo arquivamento de dois projetos de lei em tramitação na Casa. O primeiro, o PL n° 5222, de autoria do vereador Pedro Delfante (PL), proibia a realização de tatuagens e a colocação de piercings, com fins estéticos, em animais. O parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação se manifestou pelo arquivamento porque a matéria já está em discussão a nível nacional.

"Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4206/20, de autoria do deputado federal Fred Costa, que prevê a aprimoração de nossa legislação pátria, garantindo segurança jurídica para a aplicação de penas àqueles que tatuarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam tatuados. Desta maneira, entendemos pela desnecessidade da aplicação desta legislação a nível municipal, apesar da relevância do tema", diz o documento.

O segundo projeto arquivado também recebeu parecer nesse sentido pela comissão, acatado pelos vereadores durante a sessão ordinária de segunda-feira (29). o PL n° 5234, de autoria do vereador Pedro Delfante, tratava sobre o procedimento para registro e licenciamento de veículos ciclomotores e cicloelétricos no Município de São Sebastião do Paraíso. O parecer considerou a proposta como inconstitucional, "uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 129, e a Resolução n° 555 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sacramentaram o entendimento de que a competência para registrar e licenciar os ciclomotores cabe aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal".

O documento disse ainda que, conforme a Resolução n° 842/2021 do Contran, há equiparação entre cicloelétricos e ciclomotores e, portanto, o entendimento acerca da normatização aplica-se a ambos os veículos. E que são consideradas inconstitucionais as leis municipais que tratam desse tema quando o projeto é oriundo do Poder Legislativo.

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