1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 23/11/2021
Um novo projeto de lei determina que os veículos ciclomotores e cicloelétricos sejam registrados no Município de São Sebastião do Paraíso, comprovando o registro por meio do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do licenciamento pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Enquadram-se na proposta veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km/h (ciclomotor) e veículos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4kw, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50km/h (cicloelétricos) - incluindo bicicletas dotadas de motor elétrico (original ou inserido posteriormente). A proposta está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Segundo o projeto, o veículo deverá ser submetido a vistoria, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, que irá verificar se a identificação do veículo confere com os dados inseridos na Nota Fiscal ou CRV, bem como se o veículo dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelas legislações federais, estaduais e municipais vigentes. O projeto lista como equipamentos obrigatórios:
I – Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
II – Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
III – Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
IV – Velocímetro;
V – Buzina;
VI – Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
VII – Antena corta-pipa ou anti-cerol.
Além disso, os condutores desses veículos deverão ser habilitados na categoria “A”. Na justificativa da proposta, o vereador Pedro Delfante (PL) justifica que o número de tais veículos na frota têm aumentado, devido às facilidades de aquisição, gerando preocupações com o trânsito local. "Portanto, para diminuir tal preocupação e visando um trânsito com qualidade, faz-se imprescindível uma legislação municipal para que o Poder Público tenha condições de aplicar o que disciplina o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a necessidade de regulamentação estabelecida em Lei Municipal do domicílio ou residência de seus proprietários para disciplinar o assunto".
Ele acrescenta que "a ausência de legislação municipal impede a fiscalização dos agentes de trânsito e da Polícia Militar. Com a regulamentação do assunto, haverá uma maior fiscalização municipal, isto que as regras deverão ser cumpridas para que o condutor não sofra as sanções previstas na lei, o que evitará diversos problemas no trânsito de São Sebastião do Paraíso".
Foto: Reprodução/Internet
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