1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 11/08/2021
A Câmara Municipal aprovou e enviou para sanção do prefeito o Projeto de Lei 5165, que promove a regularização fundiária de imóveis públicos ocupados por particulares para fins de moradia. A proposta autoriza o Poder Executivo a promover o parcelamento e a transferência desses imóveis mediante a sua doação ou alienação gratuita.
O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pela Comissão de Finanas, Justiça e Legislação. Uma emenda aditiva acrescentou informações às diretrizes da política de regularização fundiária. Ela determina que não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou risco.
As diretrizes são:
I - Priorizar a permanência da população nos locais onde se encontra;
II - Promover a titulação das áreas públicas ocupadas sem remoção de moradores;
III - Evitar novas ocupações não regulamentadas das áreas públicas.
A proposta é de autoria do Executivo Municipal. Se sancionada da forma que está, os bens públicos serão doados e/ou alienados gratuitamente para particulares que comprovarem:
I - Ter recebido do Poder Público, a qualquer título e em qualquer tempo, autorização para sua utilização como moradia, ou encontrar-se na posse mansa e pacífica do lote há mais de 5 (cinco) anos;
II - Ter efetivamente dado ao lote utilização para fins de moradia;
III - Ser o único imóvel de propriedade do beneficiário;
IV – Não possuir o imóvel mais de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Também se enquadram nessa lei os imóveis utilizados por particulares que foram transferidos, de forma onerosa ou gratuita, pelo beneficiário. Porém, uma emenda supressiva excluiu a possibilidade de regularização dos imóveis que não são utilizados para fins de moradia.
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