1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 27/01/2022
Na próxima segunda-feira (31/01), a partir das 15 horas, a Câmara Municipal realiza audiência pública seguida de sessão extraordinária para debater o Projeto de Lei Complementar 82. Esse documento propõe modificações no Código de Obras e no Plano Diretor do Município. Entre as mudanças, está a demarcação da Zona Central e o aumento no número máximo de pavimentos permitidos.
O projeto substitui outra proposta que estava em tramitação na Casa, o PLC 80. A substituição ocorreu após audiência pública realizada no final de novembro de 2021, a partir de sugestões dos vereadores e cidadãos. A reunião será transmitida ao vivo e pode ser acompanhada na página do Facebook da Câmara Municipal.
O que é proposto
O objetivo do PLC é ampliar a área denominada de Zona Central do município, ficando delimitada com a seguinte demarcação: Avenida Delfim Moreira, Avenida Oliveira Resende, Rua Djalma Dutra, Rua Padre Benatti, Rua Deputado Campos do Amaral, Rua Alferes Patrício Rua Tiradentes, Avenida Monsenhor Mancini, Praça Dr. Joaquim Mario e Avenida Ângelo Calafiori.
Pretende também aumentar de 8 para 12 o número máximo de andares que as edificações podem ter dentro dessa zona, a fim de melhorar a mobilidade urbana, visto que haverá menor necessidade de deslocamento de pessoas, acarretando em menos tempo desperdiçado, menos gastos com locomoção e diminuição da poluição do ar pela queima de combustíveis. Além disso, o projeto promove alterações nas exigências para parcelamentos de solo na Zona Central.
A Prefeitura argumenta que a verticalização dos imóveis, por meio da construção de prédios residenciais com mais pavimentos, traz como vantagens a valorização do solo urbano, a divisão de custos de manutenção entre os moradores, a melhora da qualidade de vida possibilitada pela utilização dos equipamentos de esporte e lazer e a segurança proporcionada pelos sistemas de proteção e bloqueio das ações de criminosos.
O projeto altera ainda o total de vagas de estacionamento exigido no Código de Obras do Município para prédios residenciais. Atualmente, são exigidas uma vaga por apartamento com menos de quatro dormitórios, e duas para apartamentos com quatro ou mais dormitórios. A alteração determina uma vaga para apartamentos com menos de dois dormitórios e duas vagas para dois dormitórios ou mais.
No caso da ZCSI – Zona de Comércio, Serviços e Indústrias do tipo não incômodas e toleradas (demarcada no Plano Diretor), são acrescidas à lei novos parâmetros para uso e ocupação do solo, como terrenos com área mínima de 450 m² e testada mínima de 15 metros.
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