topo
Curta nossa página no Facebook
Curta a Escola do Legislativo no Facebook
Curta a Escola do Legislativo no Instragram
e-SIC
Nosso canal no Youtube
São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Audiência pública discute regras para funcionamento de

Audiência pública discute regras para funcionamento de "uber" no município

 

Data: 10/10/2021

A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira (14), às 19 horas, audiência pública para tratar sobre o projeto de lei que regulamenta a prestação do serviço remunerado de transporte de passageiros, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos - conhecido informalmente como "uber". A reunião será transmitida ao vivo pela TV Câmara. 
O projeto de lei determina que a exploração do serviço dependerá de cadastro e autorização da Prefeitura Municipal, concedidos a pessoas físicas, jurídicas e veículos inscritos em plataformas tecnológicas. As empresas que operam os aplicativos serão as intermediadoras do serviço, e deverão promover o credenciamento e disponibilizar relatórios periódicos sobre as rotas, distâncias percorridas e viagens iniciadas e/ou finalizadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município, garantindo-se a privacidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas. 

A autorização custará cinco VRM para a Taxa de Cadastramento e/ou Renovação Anual e será válida por doze meses, a partir do pagamento da taxa de vistoria (correspondente a um VRM por cada veículo cadastrado).  Os interessados em se cadastrar para exercer o serviço devem apresentar os documentos: 
I - Carteira Nacional de Habilitação – CNH – na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - Comprovante de inscrição no INSS e no Imposto sobre Serviços - ISS como condutor autônomo ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
III - Certidão ou comprovante de consulta de pontuação, nos últimos 12(doze) meses não tenha atingido a contagem prevista no art. 261 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;
IV - Comprovante atualizado de residência no Município de São Sebastião do Paraíso dos últimos 03 (três) meses;
V - Certidão negativa de registro criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça com menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser apresentada a cada renovação do cadastro;
VI - Documento comprobatório de cadastro como condutor em plataformas tecnológicas, podendo ser feita inclusive através da cópia da tela do cadastro da plataforma; e
VII - Apresentar uma foto recente 3x4.


Já os veículos deverão deverão apresentar as seguintes características:

I - Capacidade: de até 07(sete) ocupantes, inclusive o condutor, devendo possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas;
II - Permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente, observando os aspectos de segurança e conforto;
III - Possuir ar-condicionado;
IV - Estar devidamente licenciado e com respectivo seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), quitado, do ano em exercício; e
V - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) emitido pelo DETRAN, devendo o veículo estar emplacado na cidade de São Sebastião do Paraíso MG.

Se o veículo não for de propriedade do condutor cadastrado,    o mesmo deverá apresentar autorização do proprietário, contrato de locação, contrato de comodato ou arrendamento mercantil (leasing). Os veículos cadastrados serão submetidos a vistoria anual, por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as Resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO.

A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil. O descumprimento acarretará nas penalidades de a) multa; b) suspensão do cadastramento da empresa; c) revogação do cadastramento da empresa; d) descadastramento do condutor; e e) descadastramento do veículo. E também nas medidas administrativas: a) notificação para regularização; b) retenção, recolhimento ou remoção do veículo; c) recolhimento e apreensão de documentos ou equipamentos; e d) outras que se fizerem necessárias para assegurar a observância aos direitos dos usuários ou a correta prestação do serviço. 

Para conhecer o projeto de lei em sua integridade, é possível solicitar uma cópia na secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso.
 

 

Voltar

 

 

Noite de homenagem na Câmara Municipal

Noite de reconhecimento e celebração na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso Na noite de...

Apresentação de novos projetos na reunião de 03/06

Projeto de Lei Nº 5636: Programa de Diagnóstico e Acompanhamento Integral aos Alunos com Dislexia, TDAH ou Outros Transtornos de...

LDO - Audiência Pública para discutir orçamento de 2025

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso convida toda a população para participar da audi&eci...

Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso Antecipará R$ 800 mil em Duodécimos para Equilibrar Contas do Município

Na Audiência Pública Quadrimestral de Prestação de Contas do Executivo, realizada dia 28 de maio, o presiden...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © 2023 | Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso. Todos os direitos reservados.
Avenida Dr.José de Oliveira Brandão Filho, 445 – Jd.Mediterranèe - São Sebastião do Paraíso - CEP: 37953-200
Tel: (35) 3531-4770 / Celular: (35) 3531-4770