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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Câmara analisa dois novos projetos sobre prestação de serviços pela Copasa

Câmara analisa dois novos projetos sobre prestação de serviços pela Copasa

 

Data: 25/11/2021

Nesta semana, a Prefeitura Municipal apresentou dois novos projetos de lei para deliberação dos vereadores. Ambas propostas estão relacionadas aos serviços prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais -  Copasa. O primeiro autoriza a encampação do serviço de esgoto, e o segundo revoga a isenção dos tributos concedida à companhia. Os projetos foram encaminhados para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

Encampação

O Projeto de lei 5236 autoriza a encampação dos serviços de ligação, coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário no município de São Sebastião do Paraíso, nos termos do art. 37 da Lei nº 8987/1995. Conforme explica o Executivo, a encampação (ou resgate) "é uma espécie de 'revogação' da concessão, justificada por lei, produzindo efeitos a partir de agora. Ela acontece quando o concedente (a Prefeitura) deseja retomar o serviço concedido (no caso, concedido à Copasa).

A Prefeitura justifica que o projeto visa à "equilibrar a prestação desse valoroso serviço de forma justa, com qualidade e preço compatível com o correto, uma vez que não se consegue saber ao certo quais valores relativos a despesas e receitas obtidos pela concessionária com a prestação do serviço".

Isenção de tributos 

O Projeto de Lei nº 5237 revoga a isenção de tributos concedida à empresa prestadora dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no caso, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais -  Copasa.

De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, "as taxas cobradas pela referida concessionária, principalmente aquela considerada a título do tratamento do esgoto sanitário, é uma das questões que mais aflige nossa população". O Executivo argumenta que a lei não atingiu seu objetivo, visto que a isenção tem a finalidade de desonerar o custo da tarifa dos serviços, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, o que motiva a revisão da isenção concedida.

 

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