1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 09/06/2021
Um projeto de lei aprovado e enviado à sanção do Executivo obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerias- Copasa a consertar os danos que provocar em até 10 dias. Os reparos abrangidos pela proposta são aqueles necessários devido à execução de obras e serviços em ruas, avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares no município.
A Prefeitura ficará responsável por fiscalizar se a manutenção foi feita. Caso não, ela pode aplicar multa diária de 10 VRM (Valor de Referência do Município) para cada conserto não realizado. Se um motivo de força maior comprometer o prazo previsto para restauração do dano, isso deve ser comunicado oficialmente ao Poder Público, apontando o motivo e a data para o reparo.
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Noite de reconhecimento e celebração na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso
Na noite de...