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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Empresas poderão instituir sistemas de logística reversa no município

Empresas poderão instituir sistemas de logística reversa no município

 

Data: 14/12/2021

O projeto de lei aprovado na última semana institui diretrizes para a implementação e a operacionalização da logística reversa em São Sebastião do Paraíso. A logística reserva é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final ambiental adequada, na forma estabelecida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ou seja, é o retorno dos produtos já usados para destinação adequada.

Quando a lei entrar em vigor, fabricantes, importadores e comerciantes do seguintes ramos estarão autorizados a implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos pelos consumidores, independente do serviço de limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos:

 

  1. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
  2. Pilhas e baterias; 
  3. Pneus; 
  4. Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
  5. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
  6. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  7.  

 

Assinam o projeto os vereadores Pedro Delfante (PL) e Vinicio Scarano (CIDADANIA). Na justificativa da proposta, afirmam que a geração excessiva de resíduos é um problema no município. "O setor privado, por meio da responsabilidade compartilhada, pode recolher e destinar corretamente os resíduos produzidos. No entanto, na prática isso não acontece na cidade, e quem acaba fazendo é a Prefeitura, gerando despesas excessivas ao erário".

Dizem ainda que em muitos países, em especial na União Européia, as embalagens já são responsabilidade das empresas também na fase de pós-consumo. "Ou seja, o agente econômico que coloca um produto embalado no mercado é responsável pelo gerenciamento da embalagem descartada, e em última instância, pelos custos deste gerenciamento, devendo garantir a sua reinserção no ciclo produtivo por meio da reciclagem".

 

 

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