1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 25/05/2021
Um novo projeto de lei apresentado pelo Executivo Municipal busca aumentar a arrecadação própria por meio de um Programa de Recuperação Fiscal, concedendo anistia fiscal e incentivando os contribuintes a quitarem débitos com o ISS - Imposto Sobre Serviços. Com isso, prevenindo também ajuizamento das execuções fiscais e acúmulo de processos judiciais.
A proposta leva em conta os efeitos econômicos causados pela pandemia ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus (Covid-19), sendo considerada como medida essencial ao enfrentamento da crise econômica, além de medida assistencial e de amparo aos munícipes. A matéria está em análise nas comissões da Câmara Municipal.
O projeto abrange créditos tributários vencidos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa. O valor consolidado compreende o valor principal do crédito, acrescido de correção monetária, juros moratórios, bem como multa moratória e demais encargos legais. O programa não se aplica para débitos decorrentes do Simples Nacional.
Se aprovado, o projeto de lei prevê adesão ao programa no período de 01/06/21 até 31/12/21. A adesão autoriza o pagamento do crédito consolidado, de forma integral ou parcelada, em uma das seguintes condições:
I - para pagamento integral e à vista, desconto de85% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora;
II - para pagamento parcelado, precedida de entrada prévia de 10% do débito atualizado, e o saldo remanescente em no máximo 18 parcelas fixas, observados os percentuais de redução do valor dos juros moratórios nas seguintes condições:
a) 70% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora, para pagamento em até 6 parcelas mensais fixas;
b) 60% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora, para pagamento em até 12 parcelas mensais fixas;
c) 50% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora, para pagamento em até 18 parcelas mensais fixas.
O pagamento de parcelas fora do prazo legal acarretará em acréscimo de juros de mora de 1%, contados por mês ou fração incidente sobre o valor da parcela. Também acarretará na cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor da parcela vencida e não paga, até o limite de 20%.
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