1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 10/05/2022
Um novo projeto de lei em tramitação impõe diversas regras a imóveis públicos e privados, além de estabelecimentos comerciais, com a finalidade de eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika. A proposta cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito “Aedes Aegypti”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso, que deverá manter serviço permanente de controle e prevenção, de acordo com Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD. A regulamentação e implementação do programa deverá ocorrer em até 30 dias após a aprovação da lei. O projeto está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
A matéria obriga os munícipes e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados a manterem seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que possam servir de criadouros, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores. Isso incluiu manter desobstruídas as lajes, calhas e vãos, bem como eventuais desníveis que podem acumular água. São considerados criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneumáticos, artefatos, acessórios, sucatas, itens arquitetônicos ou construtivos, inclusive os hidráulicos, plantas e outros que contenham água em condições de proliferar mosquitos do gênero Aedes.
Há menção específica aos responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas e afins, depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos, empreiteiras de construção civil, estabelecimentos de comércio de materiais de construção e estabelecimentos similares, que também ficarão obrigados a adotarem uma série de medidas para eliminar os criadouros. Além disso, o projeto também proíbe a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas.
Os responsáveis por cemitérios deverão realizar rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de vasos ou recipientes que retenham água em seu interior, ou utilizar meios eficazes para evitar o acúmulo de água. Já os responsáveis por imóveis com piscinas deverão manter tratamento adequado da água. Caixas d’água deverão ficar permanentemente tampadas, com vedação segura.
O projeto ainda autoriza Agentes de Vigilância em Saúde e autoridades sanitárias lotados na Secretaria Municipal de Saúde a adentrarem nas áreas externas de imóveis desocupados ou abandonados para ações de limpeza e remoção de criadouros. Se constatadas irregularidades, será aplicada advertência ao responsável, que terá prazo de três dias úteis para eliminar os possíveis criadouros. Caso isso não seja feito, será aplicada multa, cuja arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, devendo ser redirecionado à manutenção do serviço de controle do Aedes aegypti.
Na justificativa do projeto de lei, o autor vereador Pedro Delfante (PL) frisou a importância da prevenção para evitar a proliferação do mosquito, sobretudo durante o verão. Lembrou ainda que a comunidade também precisa colaborar no combate à dengue.
Inauguração EAP Termópolis Noite de homenagem na Câmara Municipal
Noite de reconhecimento e celebração na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso
Na noite de...