1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 29/06/2021
Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do município, a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Também impede que o estabelecimento de saúde cobre pela presença dessa profissional.
Segundo o projeto, a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal 11.108/2005. Conforme a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Para exercer a profissão, também está permitido que as doulas levem ao estabelecimento seus instrumentos de trabalho: bolas de fisioterapia; massageadores; bolsa de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto; demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Porém, elas não poderão realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, entre outros.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Lisandro Monteiro (SD). Segundo a justificativa anexa à proposta, a palavra doula vem do grego e significa “mulher que serve”. "São mulheres capacitadas para brindar apoio continuado a outras mulheres, (e aos seus companheiros e/ou outros familiares) proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento de seus filhos". Os vereadores Pedro Delfante (PL), Cidinha Cerize (PSDB) e Luiz de Paula (PP) pediram para coassinar o projeto.
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