1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 25/05/2021
Novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal trata sobre o controle de frequência de jornada dos servidores municipais nos cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Urbanismo, Fiscal de Vigilância Sanitária e Fiscal de Meio Ambiente. A proposta revoga as normas atuais que dispensam esses cargos do chamado "ponto", que marca o início e o final da jornada de trabalho.
Para tal, o projeto de lei revoga o artigo 3º da Lei Municipal nº 3054/2003 e o artigo 8º da Lei Municipal nº 3668/2010. De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal, autora do documento, a dispensa do controle se baseia na "complexidade da sua atividade laboral, bem como a distância entre o local de labor e aquele determinado para o registro da frequência" e que é desnecessária no caso, já que "é perfeitamente possível o desempenho das atribuições em campo e o retorno para o local do registro da jornada". O órgão disse ainda que a proposta está em consonância com o pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta entabulado com o Ministério Público Estadual – Inquérito Civil nº 0647.17.000438-4.
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