1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 08/02/2022
Projeto de lei complementar em tramitação na Câmara busca corrigir o texto da Lei Complementar 41, o Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Paraíso, das autarquias e fundações municipais. A alteração é feita no artigo 76, que diz respeito ao quinquênio: razão de 10% sobre o vencimento padrão do servidor, para cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço, ainda que investido o servidor em função gratificada ou cargo em comissão.
Atualmente, tal artigo trata apenas do efetivo exercício na Prefeitura Municipal. A mudança proposta pelo novo projeto abrange também o serviço prestado no Legislativo e Administração Indireta. "Desta forma, a proposta corrige uma injustiça com o servidor, tendo ele prestado serviço na qualidade de contratado temporariamente; no exercício de cargo em comissão ou exercício de cargo efetivo anteriormente ocupado quer seja no Poder Executivo, Poder Legislativo ou Administração Indireta, assegurando a contagem do referido tempo para efeitos de obtenção do quinquênio", afirma a justificativa do projeto, apresentada pelo Executivo.
Inauguração EAP Termópolis Noite de homenagem na Câmara Municipal
Noite de reconhecimento e celebração na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso
Na noite de...