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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Prefeitura promove regularização fundiária de imóveis públicos ocupados

Prefeitura promove regularização fundiária de imóveis públicos ocupados

 

Data: 29/06/2021

Por meio de um projeto de lei em análise no Legislativo, a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso pretende criar condições para a alienação ou doação de terrenos públicos ocupados por particulares. "O Município tem a propriedade de vários lotes de terrenos, principalmente nos bairros mais antigos da cidade, que com o passar do tempo foram sendo ocupados por particulares, na sua maioria pessoas carentes que neles construíram suas moradias. Habitualmente, estes particulares ingressam com pedidos administrativos nesta Prefeitura solicitando a regularização da posse de tais lotes, tendo em vista que neles já permanecem há vários anos sem resistência do município", esclarece a justificativa da proposta, sobre sua necessidade e objetivo.

Nesse contexto, o projeto de lei cria as condições para promover esse processo, definindo os possíveis beneficiários. A proposta autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária desses imóveis, por meio do parcelamento e a transferência das frações de imóveis de propriedade do município mediante a sua doação ou alienação gratuita. Com isso, o Município visa a priorizar a permanência da população onde está, promover a titulação das áreas públicas ocupadas sem remover os moradores, e evitar novas ocupações de áreas públicas. Também se enquadram na regularização fundiária os imóveis de propriedade do município usados por particulares (com autorização do Poder Público), que foram transferidos (com ou sem custo) pelo beneficiário.

Serão doados ou alienados gratuitamente os lotes para os particulares que comprovarem:

I - Ter recebido do Poder Público, a qualquer título e em qualquer tempo, autorização para sua utilização como moradia, ou encontrar-se na posse mansa e pacífica do lote há mais de 5 (cinco) anos;

II - Ter efetivamente dado ao lote utilização para fins de moradia;

III - Ser o único imóvel de propriedade do beneficiário;

IV – Não possuir o imóvel mais de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Os particulares detentores de imóveis urbano, com autorização do Poder Público permitindo seu uso, terão direito à regularização fundiária, ainda que o local não esteja sendo usado para fins de moradia. Nesse caso, o particular deverá dar a destinação de moradia dentro de um ano a contar da escritura, sob pena de o bem voltar ao patrimônio público.

 

 

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