1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 09/08/2022
Um novo projeto de lei complementar altera o Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 41/2012). Ele modifica o artigo 119, que trata sobre a concessão de licença ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. O projeto está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Atualmente, a legislação permite licenciar até quatro servidores por entidade. A proposta em análise reduz para dois servidores por entidade. Além disso, também acrescenta novas regras:
A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal aponta que o objetivo é "o equilíbrio em situações que se assemelham". Hoje, o Município cede servidores ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso - SEMPRE e a outros órgãos, como Fórum, Polícia Civil e Cartório Eleitoral. "Este mesmo procedimento está sendo realizado com as demais instituições, com o intuito de padronizar e limitar a cessão de servidores em no máximo dois para cada instituição", diz o texto.
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