1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 29/06/2021
Pensando em atender a demanda reprimida por consultas e procedimentos ambulatoriais, a Prefeitura apresentou projeto de lei que permite que alguns cargos médicos prestem serviço também no Ambulatório de Especialidades Municipal, havendo interesse da administração pública. A proposta altera a Lei Municipal 2.987/2002 e foi aprovada pelos vereadores na mesma semana que deu entrada na Casa. A agilidade é justificada para auxiliar os cidadãos que aguardam atendimento.
O projeto já foi encaminhado à sanção do Executivo Municipal. Quando começar a vigorar, os médicos Plantonista, Plantonista Pediatra, Clínico do CAPS e Médico de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria poderão atuar no Ambulatório de Especialidades Municipal.
Contudo, a atuação no Ambulatório não atrapalhará o cumprimento de 12 horas semanais na UPA (médicos plantonistas e plantonistas pediatras), de 12 horas semanais na Gerência de Regulação, Controle e Avaliação (médicos da Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria) e de 10 horas semanais no CAPS (médicos clínicos do CAPS).
O profissional poderá optar por sua forma de remuneração (do cargo efetivo), desde que haja agendamento de ao menos 04 (quatro) pacientes por hora, ou a prevista pela Tabela B do Anexo III da Lei Municipal nº 2.987/02 que discrimina os valores das consultas ambulatoriais.
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