1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 09/02/2022
Um novo projeto de lei propõe a revisão da Política Municipal de Meio Ambiente, com mudanças na fiscalização e punição dos infratores. Também é criada o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais. A proposta está em análise nas comissões de Finanças, Justiça e Legislação e Turismo e Meio Ambiente.
Para a Prefeitura, autora do projeto, a revisão tem por objetivo atualizar a legislação ambiental municipal. "Desde a edição da Lei Municipal nº 3059/2003, já se passaram 18 anos sem que a mesma fosse atualizada em questões importantes, como a revisão das infrações ambientais, o rito do processo administrativo e a atualização dos valores das multas a serem aplicadas".
Uma das mudanças altera a natureza da fiscalização ambiental, que será orientadora. Logo, se não houver dano ambiental, o infrator será notificado para regularizar a situação. É considerado como dano ambiental a poluição ambiental e a degradação da qualidade ambiental, conforme as definições na lei constantes no projeto de lei. Segundo o Executivo, o atual modelo de fiscalização "é intensamente punitivo, e outras legislações, como o Decreto Estadual 47.383/2018 usado pela fiscalização da SEMAD e Polícia Ambiental, trazem a possibilidade de orientação como forma de educação ambiental".
As infrações passam a ser classificadas entre Leves, Médias, Graves e Gravíssimas, de modo a diferenciar os danos causados e promover o adequado tratamento de cada caso. São também atualizadas as penalidades previstas quando cada uma será aplicada, agravantes e atenuantes. São elas: advertência; multa simples; multa diária; destituição ou inutilização de produto; suspensão de venda e fabricação de produto; embargo parcial ou total de obra ou atividade; demolição de obras; e suspensão parcial ou total das atividades. A autuação de infração e a apresentação de defesa também sofreram modificações. Todas as mudanças podem ser conferidas no projeto de lei.
Além das mudanças, o projeto de lei também cria o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais, que permite a conversão dos valores das multas em autos de infração ambiental em financiamento de projetos de caráter ambiental, sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento. Podem ser financiados projetos de recuperação de áreas degradadas; proteção da fauna e da flora; monitoramento do meio ambiente; adaptação às mudanças climáticas; educação ambiental; proteção dos recursos hídricos; desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação; entre outros. "Importantíssima inovação visando um meio ambiente mais saudável e equilibrado", conclui a Prefeitura.
Inauguração EAP Termópolis Noite de homenagem na Câmara Municipal
Noite de reconhecimento e celebração na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso
Na noite de...