1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 19/08/2021
Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal autoriza o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno e médio porte, dentro dos ônibus do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros do Município. A proposta abrange cães e gatos de até 20 quilos, limitando a até três animais por viagem.
A autorização prevê requisitos para a realização do transporte. O passageiro deverá apresentar o Certificado de Vacina do animal, o qual deverá estar acomodado em receptáculo apropriado para o transporte e não poderá prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros. Caso o animal fuja e provoque algum transtorno ou ferimento, caberá ao tutor ressarcir os danos causados. Além disso, o passageiro deverá desembarcar em casos que a presença do animal esteja gerando desconforto aos demais.
O projeto de lei impede o transporte de animal no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. A proposta foi apresentada pelos vereadores Juliano Reis (PP) e Marcos Vitorino (PSC).
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