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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Projeto regulamenta colocação de caçambas nas vias públicas

Projeto regulamenta colocação de caçambas nas vias públicas

 

Data: 01/07/2021

Caçambas mal sinalizadas ou mal posicionadas podem ocasionar acidentes e transtornos no trânsito. Pensando nisso, um novo projeto de lei foi apresentado à Câmara para regulamentar a colocação da caçamba estacionária coleta de entulhos nas vias públicas de São Sebastião do Paraíso. A proposta está em análise nas comissões parlamentares.

Segundo a proposta, as caçambas deverão estar em perfeito estado de conservação e pintura, conter identificação (com nome e telefone da empresa proprietária, numeração individual para identificação e telefone do setor de fiscalização municipal competente), possuir faixa refletiva (modelo aprovado pela DENATRAN) em todas as faces. Publicidade ou outras informações são proibidas.

O depósito de entulhos e resíduos de demolições ou da construção civil só poderão poderá ser feito dentro de caçambas estacionárias, de empresas especializadas devidamente autorizadas pelo Poder Executivo e inscritas no Cadastro Econômico Municipal. A liberação de licenças especiais para colocação da caçamba será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, por meio do setor de Fiscalização de Urbanismo.

A caçamba deverá ser colocada na frente do imóvel em que será utilizada. Se não for possível, o Poder Público Municipal indicará outro local próximo. Ela deverá ser imediatamente retirada assim que atingirem sua capacidade de carga completa. Durante o transporte, ela deverá estar coberta por lona vinílica ou similar, devidamente fixada.

Os equipamentos não poderão ser colocados em praças, canteiros, parques, nos locais que hajam proibição de paradas e estacionamento de veículos automotores, nos pontos especiais de parada de ônibus, táxis e caminhões, faixas de pedestres, nem de forma a obstruir  passeio público e rampa de acessibilidade. Se as caçambas não estiverem em uso para a coleta de entulhos, elas não poderão permanecer na via pública.

Caso a empresa ou o condutor do veículo transportador da caçamba não cumpra a legislação, isso acarretará em advertência por escrito, com prazo de 24 horas para sanar a irregularidade. Se ela persistir, será aplicada multa no valor de 5 VRM (Valor de Referência do Município). Se houver reincidência no período de três meses, a multa será aplicada em dobro. Se o problema persistir mesmo após a multa dobrada, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa.

Plenário

Durante a sessão ordinária desta semana, vereadores debaterem sobre a proposta, de autoria do vereador Juliano Reis ("Biju" - PP). Maria Aparecida Cerize (PSDB), Pedro Delfante (PL), Luiz de Paula (PP) afirmaram apoio à proposta. Esse último ainda sugeriu determinar que a altura das faixas refletivas seja de 50 a 60 centímetros de altura na caçamba. "Quando a pessoa está com a luz baixa [no veículo], às vezes está chovendo, está escuro, e não reflete. Se colocar a faixa nessa altura, o condutor verá a caçamba com a luz baixa", justificou.

"Bijuliano" defendeu a proposta na Tribuna, apresentando fotos que comprovam irregularidades em caçambas em ruas do município.
"Não queremos atrapalhar nenhum trabalhador, mas também não queremos que nenhuma classe sofra com as irregularidades de outros. Hoje, os fiscais municipais reclamam que não são respeitados, e eles só têm poder de notificação. Infelizmente, como as coisas não funcionam no bom senso e empatia com trabalhadores que utilizam da motocicleta e podem sofrer acidentes, é preciso mexer no bolso", disse.

 

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