1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 16/09/2021
Após a rejeição das emendas propostas pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, o projeto de lei que trata da limpeza de terrenos sujos foi aprovado e sancionado com a redação original proposta pelo Executivo Municipal.
A Lei Municipal nº 4778/2021 prevê que os proprietários e titulares de terrenos são obrigados a conservá-los limpos, capinados, roçados e drenados, sejam eles edificados ou não. Um terreno é considerado sujo quando tiver vegetação medindo 50 cm ou mais, e quando tiver a presença de pneus, materiais ou entulhos provenientes de construção civil, lixos, móveis, carcaças de veículos e outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.
A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização e irá lavrar Autos de Infração no caso de imóveis irregulares. O proprietário terá prazo para apresentar defesa que, se julgada improcedente, resultará na aplicação de multa na proporção de 1% do Valor de Referência do Município (VRM) por metro quadrado de terreno, utilizando-se com base o Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
No caso dos terrenos multados via correspondência com AR ou via edital público, a limpeza será realizada pelo Poder Público Municipal, ficando o proprietário obrigado ao pagamento das despesas efetuadas sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis.
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