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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Projetos combatem maus-tratos e abandono de animais

Projetos combatem maus-tratos e abandono de animais

 

Data: 23/02/2021

Dois projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso tem os animais como foco. Um deles trata sobre a comunicação de casos de maus-tratos, enquanto o outro determina a apreensão de animais de grande porte soltos no espaço público. Ambas propostas estão em análise pelas comissões da Casa.

Maus-tratos

O Projeto de lei 5094 obriga clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários a denunciar aos órgãos municipais indícios de maus-tratos nos animais atendidos. De acordo com a matéria, de autoria do vereador Pedro Delfante, a comunicação deverá nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Na justificativa do projeto, o vereador diz que "embora o Brasil e o mundo tenham feito uma série de avanços no que se refere à proteção dos animais na última década, ainda nos deparamos com muitos episódios de maus-tratos a animais, provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário".

Apreensão de animais soltos

Já o Projeto de lei 5090 institui no município o serviço de apreensão de animais de grande porte encontrados soltos nas vias e logradouros públicos da zona rural e urbana, que estejam desacompanhados de seu proprietário ou responsável. A proposta abrange bovinos, bufalinos e outros animais de grande porte como emas. No entanto, não serão aceitos encaminhamentos de animais por pessoas físicas ou jurídicas.

A matéria do vereador Juliano Reis determina que a apreensão será feita por órgão próprio da prefeitura, quando será preenchida uma ficha de ocorrência com dados do animal. Ele será levado ao canil municipal, ficando à disposição do proprietário que poderá resgatá-lo no prazo máximo de cinco dias. Para isso, será necessário pagar pelos custos com a apreensão, guarda, cuidados e alimentação de cada animal, além de multa e taxa de liberação e cadastramento.

O cadastramento do animal será obrigatório para fiscalização de possível reincidência de irresponsabilidade. Nos casos de segunda apreensão de animais do mesmo proprietário, a multa e taxas serão cobradas em dobro. Uma vez liberado o animal, todos os cuidados e transporte ficarão a cargo de seu proprietário ou responsável desde o momento do resgate. O animal não resgatado no prazo previsto será considerado abandonado, e o Município poderá efetuar sua respectiva doação ou alienação, sem qualquer direito do proprietário a indenização ou ressarcimento.

Segundo a justificativa do vereador, "em análise do nosso atual cenário, em que esporadicamente há um quadro de irresponsabilidade dos proprietários com seus animais de grande porte, o projeto de lei vem a calhar e estancar o problema e possíveis acidentes de trânsito com tais animais soltos em nossas vias públicas. A intenção é prevenir acidentes de trânsito, bem como preservar a integridade física do animal e de nossos paraisenses".

 

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