1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 16/06/2021
O servidor municipal José Antônio Rodarte Junior se manifestou contrário ao Projeto de Lei 5156, que está em tramitação na Câmara Municipal e revoga a dispensa do controle de frequência dos cargos de fiscais municipais. Ou seja, se aprovada, os fiscais deverão "bater o ponto" para marcar o início e o final da jornada de trabalho. Usando a Tribuna Livre, ele defendeu que o atual modelo de trabalho é mais benéfico para a administração pública municipal.
Ele destacou que a atuação do fiscal municipal é difícil e complexa, que é feita na rua (in loco) e que está sujeita a desaforos e ofensas pessoais quando um estabelecimento comercial ou obra não está em conformidade com a lei. "Os fiscais não participam da atualização e revisão da legislação municipal pertinente ao seu trabalho, alterações que muitas vezes são feitas por pessoas que não conhecem o assunto e as peculiaridades locais".
O projeto de lei em questão começou a tramitar na Câmara Municipal na última legislatura e, portanto, foi apresentado pela última gestão municipal. O servidor defendeu que, atualmente, os fiscais de Urbanismo (cargo que ocupa) trabalham de segunda a sexta-feira, cumprindo a carga horária. Eles são dispensados do ponto, mas têm controle de frequência. No entanto, eles estão à disposição todos os dias e horários para atender demandas do Poder Executivo, Ministério Público ou da população. Dessa forma, o horário pode ser flexibilizado caso o fiscal trabalhe muitas horas em uma mesma semana.
"Vamos partir do pressuposto que os fiscais comecem a passar ponto. Eu vou trabalhar da mesma forma, mas teoricamente vou ter direito de trabalhar no mesmo horário que todo servidor trabalha. Apareceu uma demanda fora do horário, precisa pagar hora extra. Não existindo a flexibilização de horário, aumenta-se o gasto para a Prefeitura", argumentou.
Ele também defendeu o adicional por produtividade pago aos fiscais: " Hoje, nós recebemos serviço e queremos logo entregar. São menos servidores trabalhando com muito mais eficiência, rapidez, e quem ganha é a população paraisense. É uma forma de enxugar a máquina pública e valorizar o servidor público".
O vereador membro da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, Sérgio Gomes (PTB), considerou que seria prudente uma nova reunião com os fiscais ou o envio para a Câmara de um ofício com a demanda de todos os fiscais antes da votação do projeto, para que os vereadores possam basear seus votos.
O prefeito municipal Marcelo Morais também fez uso da Tribuna e, sobre o assunto, ele argumentou o projeto de lei encaminhado sobre o assunto partiu de um procedimento do Ministério Público. "Quando a administração achar prudente chamar o fiscal, a gente chama fiscal e troca o turno do dia pelo da noite, não vamos pagar hora extra. Só queremos regularizar uma situação para não prejudicar o próprio servidor", respondeu.
Conheça o projeto
O projeto de lei trata sobre o controle de frequência de jornada dos servidores municipais nos cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Urbanismo, Fiscal de Vigilância Sanitária e Fiscal de Meio Ambiente. Ele revoga o artigo 3º da Lei Municipal nº 3054/2003 e o artigo 8º da Lei Municipal nº 3668/2010.
De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal, autora do documento, a dispensa do controle se baseia na "complexidade da sua atividade laboral, bem como a distância entre o local de labor e aquele determinado para o registro da frequência" e que é desnecessária no caso, já que "é perfeitamente possível o desempenho das atribuições em campo e o retorno para o local do registro da jornada". O órgão disse ainda que a proposta está em consonância com o pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta entabulado com o Ministério Público Estadual – Inquérito Civil nº 0647.17.000438-4.
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