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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Vereadores aprovam criação de auxílio financeiro aos atletas e equipes esportivas amadoras

Vereadores aprovam criação de auxílio financeiro aos atletas e equipes esportivas amadoras

 

Data: 25/11/2021

Foi aprovado, nesta semana, e encaminhado para sanção do prefeito municipal o projeto de lei que cria o “Programa de Auxílio Financeiro aos Atletas e Equipes Esportivas Amadoras Paraisenses". Com isso, a Prefeitura pode conceder auxílio financeiro aos atletas, para-atletas e equipes amadoras esportivas que representem o município em competições esportivas, de nível municipal, estadual, nacional e internacional. 
"A proposta visa atender, de maneira normatizada, uma reivindicação há muito tempo preterida, dos atletas, para-atletas e equipes esportivas deste município, com destaque em campeonatos regionais, nacionais e até internacionais que sentem tolhidas as suas potencialidades em virtude de falta de incentivo e investimento, frustrando assim, uma possível carreira de atleta de nível nacional ou internacional", diz a justificativa da Prefeitura, autora do projeto. Destaca ainda que poucos atletas paraisenses têm acesso a patrocínios ou auxílios específicos, dificultando sua carreira e diminuindo a possibilidade do município receber destaque em eventos esportivos.
O projeto de lei prevê auxílio para atletas individuais e equipes. No caso dos atletas individuais, os valores são: Competições em locais até 100 km ida e volta: R$ 200,00; de 101 a 200 km ida e volta: R$ 300,00; acima de 200 km ida e volta: R$ 400,00. Para as equipes, será pago R$ 400,00 por equipe - independente de quilometragem e quantidade de atletas.
Após a lei municipal entrar em vigor, os interessados poderão requerer o auxílio mediante o preenchimento do requerimento específico disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias anteriores à competição esportiva. Os requisitos para pleitear o “Auxílio aos Atletas e Equipes Esportivas Paraisenses” são:

I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II - Comprovar residência mínima de 12 (doze) meses no Município de São Sebastião do Paraíso – MG; 
III - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
IV - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, e em caso da não ocorrência desta, de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear o “Auxílio aos Atletas e Equipes Esportivas Paraisenses”;
V - O atleta estudante que pleitear o “Auxílio aos Atletas e Equipes Esportivas Paraisenses”, deve comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter bom rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou declaração da escola;
VI - Comprometer – se a representar o Município de São Sebastião do Paraíso, em sua modalidade e categoria, em competições e eventos esportivos promovidos por entidades públicas e privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII - Não cumprir nenhum tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes; 
VIII - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos 12 (doze) meses; e
IX - No caso de equipes esportivas a pleitear o auxílio, toda documentação deverá ser realizada individualmente.

Após a competição, os beneficiários terão prazo de três dias úteis para apresentar prestação de contas dos recursos recebidos. No entanto, o auxílio financeiro não custeará despesas para participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo Município, ou nas quais a estadia e alimentação já estiverem inclusas ou serem ofertadas gratuitamente. Também não beneficiará atletas ou equipes profissionais (caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva), nem atletas ou equipes esportivas que estiverem recebendo bolsas auxílio ou outros benefícios de programas do Governo Estadual ou Federal. 
 

 

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